Promotor Leôncio Tavares combate a propaganda eleitoral antecipada

Visando a manutenção da ordem em Tabira, Solidão e Ingazeira, cidades que fazem parte da 50ª Zona Eleitoral, o Ministério Público, aqui em Tabira através do seu representante, o Promotor Leôncio Tavares Dias, fez uma recomendação eleitoral que alerta aos pré-candidatos e a imprensa em geral que a legislação só permite a realização de propaganda eleitoral a partir de 6 de Julho do ano da eleição.

Lembra que são consideradas propagandas eleitorais, dentre outras, as pichações, pinturas, adesivos, faixas, placas, cartazes, outdoors, mensagens em rádios ou via internet que contenham, isolada ou conjuntamente, o nome, apelido, iniciais do nome, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal e felicitações daquelas pessoas que publicamente já se sabem pré-candidatos.

Diante dessas circunstâncias, o ministério público resolve recomendar a todos os pré-candidatos, agentes políticos, dirigentes partidários, eleitores e empresas que RETIREM IMEDIATAMENTE as propagandas eleitorais atualmente existentes; bem como, que SE ABSTENHAM de realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral antes de 6 de julho de 2012; sob pena de responsabilização nos termos da lei.

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