STF RECONHECE A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO

CasalSupremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem que a união entre casais do mesmo sexo caracteriza uma família para fins legais. Numa decisão histórica, os ministros concluíram, por unanimidade, que a convivência duradoura entre parceiros homossexuais se equivale à união estável entre um homem e uma mulher. A decisão, segundo o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, envolve todos os tipos de direitos, incluindo não apenas a partilha de bens, recebimento de pensão e herança, mas abrindo espaço também para adoção, mudança de nome e casamento civil. Mas essa interpretação ficará sujeita à análise de tribunais inferiores e de regulamentação do legislativo

Esse reconhecimento esbarrava no parágrafo terceiro do artigo 226 da Constituição Federal, que diz: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”. Duas ações propostas no STF – uma pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e outra pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral – pediam a extensão desse artigo aos casais homossexuais.

O STF concluiu ontem que o trecho deve ser interpretado conforme as garantias fundamentais previstas na Constituição, como o direito à igualdade, liberdade, dignidade, privacidade e não discriminação. Segundo o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, a Constituição mencionou expressamente o relacionamento entre homem e mulher, mas não proibiu a união estável entre homossexuais.

Os planos de saúde também devem aceitar a inclusão do companheiro homoafetivo na qualidade de dependente, não devendo para tanto submeter o requerente a ajuizar ação para ver assegurado esse direito.

O mesmo ocorrendo com os clubes e associações, ou seja, provada a condição de união estável, o companheiro do mesmo sexo deve obrigatoriamente ter o mesmo direito do companheiro de sexos diferentes.

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