AUTORIZADA EXUMAÇÃO DO CORPO DE TIM MAIA

Tim MaiaO TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) autorizou, nesta terça-feira (22/3), a exumação do corpo do cantor Tim Maia, que morreu em 1998. O pedido foi feito por uma suposta filha do artista, que entrou com ação de investigação de paternidade. A Justiça de primeira instância já havia autorizado a realização do exame de DNA nos restos mortais do artista em dezembro passado. Os herdeiros do cantor, irmãos e seu filho, Carmelo Maia, recorreram da decisão, alegando que eles próprios poderiam fornecer o material para o exame. Para o desembargador Guaraci Viana, relator do caso no TJ, o exame de DNA realizado em parentes de primeiro grau não tem a mesma precisão do que aquele realizado no próprio genitor.  Viana afirmou ainda que “não há qualquer prejuízo aos herdeiros diante da realização da exumação”. Com a citação de trechos de músicas de Tim Maia, o relator rejeitou também a alegação dos herdeiros de que a exumação, após 12 anos da morte de Tim Maia, configuraria profundo desrespeito ao sentimento da família, causando trauma e constrangimento moral. “A vida do consagrado artista é um espelho e o que se vê através dele são as suas obras, músicas principalmente. A exumação do seu cadáver não causará qualquer sacrifício insuportável, dor ou trauma”, disse o desembargador. O relator completou: “a alma e o espírito do suposto pai não serão incomodados e certamente estarão em estágio que o falecido, quando vivo, apregoava na sua música ‘sossego’. Não deu a agravante ‘motivo’ suficientes para o provimento do agravo”.

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