VETERINÁRIO DO MATADOURO DIZ SER PERMITIDO ABATE DE VACAS PRENHAS

Reginaldo Moraes, veterinário responsável pela inspeção dos animais que são abatidos no Matadouro Publico de Tabira garantiu ontem que o abate de vacas prenhas com até seis meses de gestação é permitido por lei. O fato denunciado pela imprensa da região e até da capital foi encarado pelo veterinário como sendo apenas uma coisa da política.

Falando à Rádio Cidade FM de Tabira, Moraes responsabilizou a administração passada que não construiu um Matadouro com as condições básicas de funcionamento e o abate teve que permanecer no matadouro antigo onde não é permitido pela falta de estrutura inspecionar todos os animais. Representando o governo municipal o veterinário aproveitou para criticar a idéia do governo do estado de construir matadouros regionais e não um por cidade.

Dr. Reginaldo mesmo não sabend com exatidão  quantos animais são abatidos no matadouro de Tabira, disse que o número é superior ao de Afogados da Ingazeira. “Então, o abatedouro se é pra ser regional, deveria ser construído em Tabira”, disse. Do site de Nill Júnior.

9 thoughts on “VETERINÁRIO DO MATADOURO DIZ SER PERMITIDO ABATE DE VACAS PRENHAS”

  1. Que eu saiba o Sr Reginaldo Morais não é formado em Medicina Vetrinária e sim Zotecnia!!! Se as vacas prenhas podem ser abatidas por lei deve ter algum argumento sobre isso. Será que podem ser abatidas para consumo ou em caso de alguma doença!!!!

  2. Dr.veterinário, acho que o senhor está equivocado.O que aconteceu em Tabira foi crime e agressão ao animal indefeso.
    O senhor acha, doutor, que Tabira vai ter abatedouro regional? O lugar do abatedouro regional é Afogados da Ingazeira “CAPITAL DO VALE”.

  3. Pode até ser permitido como também foi permitido até certo tempo a escravidão, mas que é imoral, é! E fica mais imoral ainda na boca de um médico veterinário que estudou para ser o médico dos animais. Tome jeito doutor! Olha o diploma na lama!

  4. Meu deus fiquei horrorizada com o portugues do Dr na entrevista se eu fosse um Dr tinha vergonha de dizer tanta barbaridade chamar gestao de gestaçao que horror.mas isso tudo fais parte do novo tempo.

  5. me responda (doutor) reginaldo na realidade ele e veterinario ?ou um tecnico nesta area ? e tecnico pode atesta ,avalia uo da laudo .porque que eu saiba na medicina humana so medico pode avaliar e atesta na veterinaria e diferente ? imgine no hospital tecnico de enfermagem diagnosticando praque medico ? a profissao estaria estinta.

  6. Doutor, com todo respeito que Lei é essa? o senhor nem para cita-la assim poderiamos ao menos nos certifcar mais para sua informação aqui tem duas para que o senhor possa analisar e refletir, se o que esta permitindo que faça com estes animais indefesos esta na LEI!!!

    Lei Federal nº 9.605/98 – Artigo 32

    “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
    Pena – Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
    Parágrafo 1° – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
    Parágrafo 2° – A pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do animal”.

    Decreto Lei nº 24.645

    Artigo 1º – “Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado”.

    Artigo 2º Parágrafo 3º – “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”.
    Artigo 16º – “As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras dos animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei”.

    Sei que o senhor como doutor deve conhecer perfeitamente, agora pode me explicar por que tanto estadalhaço se o Sr. prefeito disse em entrevista que a denuncia era FALSA…

  7. Devia contratar um veterinário de verdade como JOERCIO DE LEONIZIA que é formado pela UFRPE, que é Tabirense e um bom profissional ,mas que pelo fato de dar oportunidade a Reginaldo que é zootecnista,dar no que deu.

  8. Eu gostaria de deixar bem claro, aquelas pessoas que fizeram alguns comentários, sobre a profissão do zootecnista, que antes de qualquer coisa, procurassem saber e entender, pois, abatedouro é um dos campos de atuação de um profissional desta área. Se por acaso alguma coisa está dando errado com o abatedouro, tenho certeza que não é por que o responsável é formado em Zootecnia. A você Liliane, a gestação que se referiram não foi de ação governamental, e sim de tempo de prenhez do animal citado (vaca), não tem nada a ver com o novo tempo. E a Edna, os animais que estão sendo abatidos, não estão sendo judiados ou maltratados de, e sim estão sendo abatidos para alimentação humana. Se obtiverem alguma dúvida sobre o assunto, procurem-nos na UFRPE/UAST, que esclareceremos.

  9. Ah! ja esquecendo, João Paulo, o curso de zootecnia não é um curso técnico, e sim curso de nível superior, é uma ciência aplicada que trata da adaptação dos animais com potencialidades de domesticação ao ambiente criatório e, desta forma, aproveitá-los com a finalidade nutricional e econômica.

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