Por meio de Portaria, publicada nesta quinta-feira (18/08) no Diário de Justiça Eletrônico, o juiz Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre, titular da 050ª ZE, responsável pela fiscalização de propaganda em Tabira, Ingazeira e Solidão, proibiu a circulação de aparelhagem de som em todo os municípios. Os comícios, passeatas e carreatas continuam permitidos, desde que sua realização seja comunicada à Polícia Militar.
O juiz fundamenta que sua decisão está respaldada no incisos do parágrafo 3º, art. 38, da Lei das Eleições, que dispõe sobre a distância inferior de duzentos metros dos prédios.

Graças a Deus o Juiz tomou essa atitude, parabéns meritíssimo , a população agradeço sua decisão.
Agradeço ao juiz essa gentileza pois na verdade era uma verdadeira bagunça e baderna a política de tabira com carro de som, graças adeus.