Faltando 1 dia para o prazo final, mais de 6 milhões ainda não declararam IR

receita_federalA Receita Federal informou que recebeu, até as 11h desta quinta-feira (28), 22,18 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, ano-base 2015.

Com isso, faltando um dia para o fim do prazo de entrega, o Fisco ainda espera receber 6,32 milhões de declarações do Imposto de Renda– ou 22,17% do volume total esperado de 28,5 milhões de declarações neste ano.

O prazo para envio começou em 1º de março e termina na próxima sexta-feira (29), às 23h59.

A  Receita Federal alertou para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição do Imposto de Renda – caso tenham direito.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

O pagamento da restituição começa em junho de cada ano e segue até dezembro, geralmente em sete lotes.

Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Multa
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Rascunho
O contribuinte que usou a aplicação de rascunho poderá fazer a importação dos dados para o programa de declaração do Imposto de Renda. Quem não fez o rascunho já não poderá mais usar a aplicação.

Deduções
Quem faz a declaração simplificada tem um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar pela declaração completa.

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