PEC PERMITE ELEIÇÃO DE CANDIDATO SEM FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

A Câmara avalia a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 229/08, que permite candidaturas avulsas aos cargos eletivos nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal). De acordo com o texto, os candidatos não precisarão ser filiados a um partido, desde que obtenham o apoio de um número mínimo de eleitores às suas candidaturas.

De autoria do deputado Leo Alcântara (PR-CE), a medida altera o artigo 14 da Constituição para incluir o apoio por um número mínimo de eleitores (não definido no texto) entre as condições de elegibilidade. Atualmente, são condições a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição na qual disputará o cargo; a filiação partidária; e a idade mínima exigida para o cargo, que varia de 18 a 35 anos.
Fonte: Agência Câmera

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