Farra das Emendas: R$ 522 mil de prejuízo em shows superfaturados, diz relatório do TCE

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Dirceu Rodolfo, relator do processo, ainda vai elabora voto sobre o caso

Meio milhão de reais de superfaturamento nos preços das contratação de bandas e cantores pela Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur). É a conclusão do relatório técnico produzido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), no bojo das investigações da “farra” das emendas parlamentares para shows, informa o Jornal do Commercio.

Por meio da análise dos termos de contratos assinados pela Empetur, cruzados com informações obtidas com outros órgãos, a equipe técnica do TCE conseguiu levantar provas de que houve diferenças de preços dos cachês pagos aos mesmos artistas. Um dos casos expostos é o da banda de pagode Patusco, que recebeu R$ 16.100,00, a partir da emenda do deputado João Fernando Coutinho e Júlio Cavalcanti, por cada uma das quatro apresentações realizadas nas cidades de Xexéu, Buíque, Sertânia, Tracunhaém. Esse valor é o dobro do que foi pago pela Prefeitura de Olinda, em show realizado no Pólo Carnavalesco Fortim no dia 27 de fevereiro.

Também, o preço para um show de Vilões do Forró durante a Festa de São Sebastião em Canhotinho e Carnaval em Tabira foi “inflacionado” – R$ 60 mil por duas apresentações em fevereiro e março. Conforme o relatório, contudo, a mesma banda fez um show no dia 31 de janeiro de 2014, contratada pela Prefeitura de Canhotinho, por R$ 20 mil. Isto é, uma diferença de R$ 20 mil.

O levantamento do TCE soma 14 bandas e cantores contratados pela Empetur, parte por meio de emendas parlamentares, o que chega a uma cifra de R$ 522.700,00 de sobrepreço. Sete deputados estaduais enviaram emendas para pagar shows de artistas cujos cachês foram questionados pelo TCE. Além dos já citados, Augusto César, Everaldo Cabral, Teresa Leitão, Maviael Cavalcanti e Antônio Moraes.

“Os comparativos dos preços evidenciam contratações para os mesmo artistas, em datas aproximadas. Tal fato caracteriza superfaturamento, diante do que cabe a devolução aos cofre da entidade”, conclui o corpo técnico. Ainda de acordo com a equipe do TCE, o caso configura desrespeito ao princípio básico das contratações públicas, qual seja a escolha da proposta mais vantajosa para a administração, conforme estabelece o artigo 3º da Lei das Licitações (8666/93).

Em comprovando os indícios de irregularidade, o dano causado ao erário deve ser respondido pelo fornecedor ou prestador de serviço e o agente público responsável. Os técnicos ainda sugerem que os achados sejam encaminhados ao Ministério Público Estadual, visto que podem ser enquadrados como ato de improbidade administrativa.

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