Bar que abrir na ‘Sexta-Feira Santa’ recebe multa, em Tabira

Bares do município de Tabira estão proibidos de abrirem e comercializarem bebidas alcoólicas nesta sexta-feira, 03. A determinação atende a Lei Municipal n° 360, de autoria do vereador Marcílio Pires, sancionada em 2006 pelo então prefeito Josete Amaral.

O estabelecimento que descumprir o que determina a legislação municipal poderá pagar multa. Caso haja reincidência, o valor da penalidade aumenta. Além da multa, os bares podem ser interditados e até ter o alvará de funcionamento suspenso.

A medida vale a partir da zero hora desta sexta-feira até às 0h do sábado, 19. O cidadão poderá contribuir para a fiscalização. Quem desejar realizar alguma denuncia de comercio de bebidas alcoólicas funcionando neste período basta ligar para o (87) 9987-6884.

20 thoughts on “Bar que abrir na ‘Sexta-Feira Santa’ recebe multa, em Tabira”

  1. Só lamento,para quem tem salário fixo como funcionário público é uma maravilha mas para quem dar emprego para essa cidadezinha falida ter que fecha e ser multado,esse vereador e seus colegas irão direto para o céu.

  2. Essa lei municipal foi criada em 2006 pelo então vereador na época, Marcílio Pires e sancionada pelo prefeito Josete Amaral.
    Absurdo essa lei!
    Vende quem quiser e bebe também quem quiser.
    Não cabe a prefeitura mandar no comércio de terceiros.

  3. Essa lei tem vícios de Constitucionalidade, é incompatível com a Lei Maior que é a Constituição Federal. O Município de Tabira exorbitou em sua competência legislativa. Qualquer comerciante pode pleitear e conseguirá na justiça uma liminar para abrir o seu comércio.

  4. O objetivo da lei foi muito claro.Tem por finalidade respeitar a data magna da fé cristã, refletindo sobre a data do sacrifício de Jesus em proel de todos nós. O que estava acontecendo era farras grandes com bebidas alcoólicas, coincidindo com o horário das missas e procissão. O interessante é que está lei foi aprovada por todos os Vereadores da época, sancionada pelo Prefeito , com apoio total e agradecimentos da comunidade religiosa,

  5. Em nenhum momento, está lei municipal proíbe que as pessoas que não suportam viver sem fazer uso da bebida alcoólica diariamente de satisfazerem suas dependências. Ela se refere,única e exclusivamente, unicamente aos estabelecimentos comerciais que estavam deturpando um feriado religioso Cristão, como se fosse uma festa profana.É importante frisar que a grande maioria das pessoas maduras,homens e mulheres, elogiaram e ficaram bastantes satisfeitos com tal medida de moralidade pública. Não obstante,nosso respeito aos que pensam e sentem contrariamente.

  6. Que lixo de cidade! Quer dizer que se o dono do bar for judeu, torna-se obrigado a seguir um mandamento cristão? Onde está o estado laico, protegido pela Constituição? Essa lei é inconstitucional.

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