Zé de Bira revela que agiu errado para beneficiar ex-prefeito de Tabira

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Zé sabia que dois terços era oito

O presidente da Câmara de Tabira, vereador José Ubirajara Vieira Jucá Filho (PSB), revelou, nessa segunda-feira (08), que agiu de forma errada para beneficiar o ex-prefeito de Tabira, José Edson Cristóvão de Carvalho, o Dinca Brandino (PSB). O relato foi feito durante a sessão ordinária.

Segundo Zé de Bira, antes mesmo de chegar os ofícios do Ministério Público de Contas e do Tribunal de Contas, ela já tinha conhecimento que dois terços de uma Câmara composta por onze vereadores era oito. “Em Recife, eu conversei com um desembargador que me disse que era oito. Inclusive, Djalma já tinha me mostrado isso”, relembrou.

Durante seu discurso, o vereador chegou a dizer que por questões partidárias e de fidelidade, mesmo sabendo o certo, editou o decreto aprovando as contas do ex-gestor, que tinham sido rejeitadas pela Corte Estadual. “Acreditávamos que, futuramente, no embate judicial, o ex-prefeito conseguisse ganhar, alegando a questão matemática”, revelou.

As correções nos decretos legislativos só aconteceram porque os vereadores Edmundo Barros (PMDB), Maria Nelly (PSC), Didi de Heleno (PTB) e Aristóteles Monteiro (PT) protocolaram no Tribunal de Contas uma denúncia, em seguida, o MPCO e TCE determinaram a reedição dos atos, já que não foram atingidos os dois terços para rejeição do parecer prévio. “Dinca disse que esse ofício nunca chegou aqui. Eu tirei xerox e entreguei a Sebastião Ribeiro e pedimos a Gil para entregar a ele”, afirmou o presidente.

6 thoughts on “Zé de Bira revela que agiu errado para beneficiar ex-prefeito de Tabira”

  1. A comissão de ética devia abrir um processo administrativo e comunicar ao MP sua postura Sr. Presidente, fazer errado pra beneficiar um ficha suja ! Assim sua conduta fica comprometida amigo ….

  2. Resumindo a conduta do Presidente da Câmara Municipal de Tabira. Vejam como nosso município é sem sorte !!!!!

    Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

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