O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) propôs ação civil pública para cumprimento de obrigação de fazer, com pedido de liminar, contra o município de Tabira por invasões e construções ilegais na calçada do Estádio “O Cordeirão”, na Rua Genésia Mascena Véras, no Centro da cidade.
Conforme a ação, em 2013 o Sport Clube Tabira apresentou denúncia ao então Promotor de Justiça, Bruno da Silva Ramos, alegando que comerciantes ocuparam e construíram barracos na calçada do clube na década de 1990, deixando o espaço intransitável. O Clube também reclama que é impossível oferecer as condições de acessibilidade ao interior do Estádio. A representação foi assinada pelo Diretor Patrimonial, Antônio Moacir Cordeiro Pessôa.
Em novembro de 2013, o MPPE chegou a notificar o Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Amaro José do Amaral Filho, sobre as construções erguidas irregularmente na calçada. Ao prestar esclarecimentos ao MP, o Secretário afirmou que há muitos anos a calçada foi obstruída pelos barracos.
Antes de deixar a função de Promotor para assumir o cargo de Procurador do Estado, Bruno da Silva Ramos ingressou com ação, tombada sobre n° 2014.8.17.1420, requerendo a retirada dos barracos da calçada do Cordeirão sob pena de multa diária no valor de R4 5 mil reais e a procedência do pleito para que o Município de Tabira remova todas as outras ocupações ilegais existentes.

As calçadas são bens públicos de uso comum do povo. Elas são patrimônio do ente municipal cuja manutenção fica a cargo do particular proprietário/possuidor do terreno que lhe é adjacente, bem como ao município na desídia do particular. A calçada serve fundamentalmente para o fluxo de pessoas, principalmente àquelas que possuem algum tipo de dificuldade de locomoção: deficientes, idosos, pessoas com dificuldades motoras transitórias etc. É um absurdo o que as pessoas fazem com nossas calçadas pelo Brasil afora. É uma completa falta de respeito com o próximo. Quero parabenizar o Ministério Público por essa iniciativa, cumprindo o seu dever constitucional de proteger o patrimônio público, já que infelizmente é tão comum a omissão dos gestores municipais quanto a essa questão. Espero, e esperamos todos, que a Prefeitura Municipal reconheça e cumpra o seu dever para não passar pelo constrangimento de sofrer as punições previstas na lei.