Auditoria do Tribunal de Contas aponta falhas no transporte escolar da Prefeitura de Tabira na gestão de Dinca Brandino

onibus_escolar_tabiraO TCE-PE (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco) aponta falhas no transporte escolar da Prefeitura de Tabira-PE. Uma auditoria especial (Processo TC 1370132-0), que teve por objeto auditar o contrato de prestação de serviço de transporte escolar do município de Tabira apontou falhas na execução contratual.

O prefeito de Tabira, à época, era José Edson Cristóvão de Carvalho (Dinca Brandino). O voto do relator, conselheiro Carlos Porto, que julgou irregular o processo, foi acatado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara do TCE.

O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador geral, Cristiano Pimentel. As principais falhas de gestão contratual foram relativas à ocorrência de pagamentos à empresa BPM Serviços Ltda, no valor de R$ 193.528,76 (Cento e noventa e três mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos) por serviços não relacionados ao transporte escolar e ausência de projeto básico no certame licitatório, e de elaboração de planilhas com a composição dos custos unitários dos serviços pertinentes ao contrato.

Outra irregularidade encontrada foi a subcontratação integral do objeto licitado por parte da empresa responsável pela execução contratual. Por essas razões, foi aplicada uma multa de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) ao prefeito e o relator estabeleceu como débito solidário a quantia de R$ 193.528,76 (Cento e noventa e três mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos) para o prefeito, para Gustavo César Barros Amaral, que era o Secretário de Educação na época e José Severino de Carvalho, fiscal de transportes do Município. Fonte: Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/05/2014.

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