Bar que abrir na ‘Sexta-Feira Santa’ recebe multa, em Tabira

Bares do município de Tabira estão proibidos de abrirem e comercializarem bebidas alcoólicas nesta sexta-feira, 18. A determinação atende a Lei Municipal n° 360, de autoria do vereador Marcílio Pires, sancionada em 2006 pelo então prefeito Josete Amaral.

O estabelecimento que descumprir o que determina a legislação municipal poderá pagar multa. Caso haja reincidência, o valor da penalidade aumenta. Além da multa, os bares podem ser interditados e até ter o alvará de funcionamento suspenso.

A medida vale a partir da zero hora desta sexta-feira até às 0h do sábado, 19. O cidadão poderá contribuir para a fiscalização. Quem desejar realizar alguma denuncia de comercio de bebidas alcoólicas funcionando neste período basta ligar para o (87) 9987-6884.

2 thoughts on “Bar que abrir na ‘Sexta-Feira Santa’ recebe multa, em Tabira”

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *