Nessa terça-feira, dia 28 de janeiro de 2014, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco respondeu a consulta feita pelo prefeito de Tabira, poeta Sebastião Dias Filho, que indagou sobre a possibilidade de servidor público estadual que é sócio de empresa contratar com a administração municipal.
De acordo com o relator do processo T.C. n° 1307276-6, Conselheiro Carlos Porto, “o artigo 194, VII, da Lei nº 6.123/68 veda ao servidor público o exercício de gerência ou administração de empresa, não podendo a Administração Municipal contratar pessoa jurídica de direito privado, cujo sócio administrador seja funcionário público estadual”, responde.
Com a Acórdão T.C. 2486/13, a Comissão Permanente de Licitação promoveu a notificação para a esposa do ex-prefeito Dinca Brandino, Maria Claudenice Pereira de Melo, representante legal da Construmáquinas Cons. & Máquinas LTDA, inscrita sob CNPJ 07.526.504/0001-99, com sede a Rua Cônego Luiz Muniz do Amaral, 49, Centro, Tabira-PE, já que a mesma é funcionária pública estadual.
Ô Dinca, altera o contrato social, troca o corpo societário e gerencial.
Ta acostumado fazer maracutaia né seu Gilberto Carvalho Moura