A violência doméstica ainda é uma triste realidade em Tabira

violenciaUma das ocorrências que sempre está presente nos relatórios diários da Polícia Militar e Civil é a violência contra as mulheres. Embora a lei Maria da Penha trate com rigidez o caso, ainda tem homens que não estão nem aí para lei nenhuma.

Com o objetivo de saber qual a realidade de Tabira nesse tipo de caso, o Blog Radar do Sertão enviou um ofício à Delegacia de Polícia Civil do município solicitando um levantamento das ocorrências de violência doméstica em 2013.

Os números mostram que alguns tabirenses não têm tratado muito bem suas mulheres. Das 1.142 ocorrências registradas na delegacia de polícia de Tabira, 85 foram relacionadas à violência doméstica, o que dá uma média de 7 ocorrências desse tipo por mês.

O pior mês do ano para nossas amigas foi novembro onde 4 (quatro) ocorrências de lesão corporal, 5 (cinco) situações de dano e depredação, 2 (duas) de ameaça, 1 injúria e 1 (uma) de perturbação do sossego foram registradas. Confira em detalhes os números do levantamento solicitado pelo Radar.

Janeiro: 5 (cinco) ocorrências de lesão corporal por violência doméstica familiar e 1 (uma) ameaça.

Fevereiro: 4(quatro) ocorrências de lesão corporal por violência doméstica e 2(duas) ameaça.

Março: 5 (cinco) ocorrências de lesão corporal, 1 (uma) ameaça e 1 (uma) perturbação do sossego.

Abril: 1 (uma) ocorrência de lesão corporal, 3 (três) ameaça e 1 (uma) dano e depredação.

Maio: 6 (seis) ocorrências de lesão corporal e 1 (uma) ameaça.

Junho: 2 (duas) ocorrências de lesão corporal e 5 (cinco) ameaça.

Julho: 1 (uma) ocorrência de lesão corporal e 3 (três) ameaça.

Agosto: 4 (quatro) ocorrências de lesão corporal, 2 (duas) ameaça, 1 (uma) injúria e 1 (uma) perturbação do sossego.

Setembro: 5 (cinco) ocorrências de lesão corporal e 3 (três) ameaça.

Outubro: 3 (três) ocorrências de lesão corporal, 1 (uma) perturbação do sossego e 1 (uma) ameaça.

Novembro: 4 (quatro) ocorrências de lesão corporal, 5 (cinco) situações de dano e depredação, 2 (duas) de ameaça, 1 injúria e 1 (uma) de perturbação do sossego.

Dezembro: 5 (cinco) ocorrências de lesão corporal e 4 (quatro) ameaça.

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