O MP constatou a existência de comprometimento da receita corrente líquida do município de Tabira com a folha de pessoal – o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%.
Com isso o promotor público Bruno da Silva Ramos determinou através de portaria a abertura de Inquérito Civil Público para que a Prefeitura afaste todos os contratados existentes no quadro da municipalidade e chame os concursados.
Na Câmara, o Presidente José de Bira foi convidado a seguir o mesmo exemplo, fazendo inicialmente o concurso publico.


Nada mais justo,que os senhores da autoridade faça cumprir o que é de direito, de quem prestou o concurso e com sua capacidade conseguiu o ser aprovado,só a sim para diminuir um pouco das injustiças e da politicagem das trocas de favores ou melhor troca de votos que a muito tempo tem nestas cidades do sertão.