Por Aparecida Viana
No art. 32 da Lei dos crimes ambientais, o verdadeiro bem jurídico tutelado é o respeito aos animais. Mas, sendo eles incapazes de expressar seu direito – Surge o Ministério Público como Instituição legalmente habilitada atuando em defesa dos animais na busca de uma sociedade mais solidária, mais livre e mais justa, sem medir esforços, para exercer a defesa dos oprimidos.
A crueldade está inserida – consciente ou inconscientemente na cartilha de algumas pessoas, atos de sadismo contra os animais, passando pela matança ou pelo aprisionamento de pássaros e chegando aos maus tratos contra animais domésticos (cães e gatos), eqüinos (cavalos e jumentos) chicoteados para movimentar carroças, rinhas de galo, os rodeios, as vaquejadas, dentre outras práticas eticamente censuráveis.

A sociedade tabirense conta com o apoio e a sensibilidade dos que fazem o governo atual (EXECUTIVO e LEGISLATIVO), para salvar da morte legião de animais errantes (cães, gatos, jumentos e cavalos) a maioria deles SADIOS e que estão na lista dos condenados ao extermínio, sem piedade.
“A piedade aos animais independente de sua condição e do destino a eles imposto pela vontade dos homens, constitui uma virtude ética que desafiando a opressão e a violência deve nortear a busca do ideal de JUSTIÇA”.
Muito bem Tia,
você muito me orgulha!!!
Isso tem que acabar, vamos nos unir povo tabirense!!!
Isso tem que acabar, vamos nos unir povo tabirense!!!
Pessoas como você, tia, têm certamente lugar reservado no céu.