DIREITO DOS ANIMAIS

Por Aparecida Viana

No art. 32 da Lei dos crimes ambientais, o verdadeiro bem jurídico tutelado é o respeito aos animais. Mas, sendo eles incapazes de expressar seu direito – Surge o Ministério Público como Instituição legalmente habilitada atuando em defesa dos animais na busca de uma sociedade mais solidária, mais livre e mais justa, sem medir esforços, para exercer a defesa dos oprimidos.

A crueldade está inserida – consciente ou inconscientemente na cartilha de algumas pessoas, atos de sadismo contra os animais, passando pela matança ou pelo aprisionamento de pássaros e chegando aos maus tratos contra animais domésticos (cães e gatos), eqüinos (cavalos e jumentos) chicoteados para movimentar carroças, rinhas de galo, os rodeios, as vaquejadas, dentre outras práticas eticamente censuráveis.

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A sociedade tabirense conta com o apoio e a sensibilidade dos que fazem o governo atual (EXECUTIVO e LEGISLATIVO), para salvar da morte legião de animais errantes (cães, gatos, jumentos e cavalos) a maioria deles SADIOS e que estão na lista dos condenados ao extermínio, sem piedade.

“A piedade aos animais independente de sua condição e do destino a eles imposto pela vontade dos homens, constitui uma virtude ética que desafiando a opressão e a violência deve nortear a busca do ideal de JUSTIÇA”.

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