Tabira: Justiça concede liminar e determina bloqueio de R$ 29.527,00 de Dinca Brandino por falhas em convênio

DINCA BRANDINOA Juíza Substituta Clênya Pereira de Medeiros, da Comarca de Tabira, acatou em liminar  Ação Civil Pública da Prefeitura contra o ex prefeito Dinca  Brandino e determinou o bloqueio de R$ 29.527,67 em contas ou aplicações de sua titularidade, por irregularidades na prestação de contas de um convênio de R$ 119.570,00, celebrado com a Secretaria Estadual de Saúde em 2009  para ações do Programa Mãe Coruja no município.

De acordo com a decisão, o município foi cobrado para esclarecer despesas executadas não pactuadas de aquisição de equipamentos e em outros casos não execução do que fora celebrado.  A atual gestão esclareceu que pontos da cobrança são impossíveis de responder por falta de repasse de informações e Tabira entrará no cadastro de Inadimplentes do estado.

sentenca

A Prefeitura havia solicitado a indisponibilidade dos bens correspondentes ao convênio (mais de R$ 199 mil), mas a Juíza entendeu ser o montante de pouco mais de R$ 29 mil razoável, por ser o que gerou o questionamento da Secretaria de Saúde.

Ela destacou que de fato foram feridos princípios básicos da administração pública, principalmente no tocante à legalidade e prejuízo ao erário, em razão de irregularidades na execução do convênio.  Foi anexada  cópia do parecer da Coordenadoria de Prestação de Contas da Secretaria de Saúde.

“A aplicação da verba pública estadual oriunda do convênio possivelmente se deu sem observância dos termos legais, sendo aplicada de maneira irregular”, destaca a magistrada.  O mérito da ação ainda será julgado e cabe recurso.

2 thoughts on “Tabira: Justiça concede liminar e determina bloqueio de R$ 29.527,00 de Dinca Brandino por falhas em convênio”

  1. Eita é sujeira viu. Meu Deus. Veriadores da oposição será que vocês que fiscalizam tanto, irão cobrar explicações do ex-prefeito. Vão já kkkk!!!

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