Juíza de Tabira julga improcedente pedido de cassação de Luciano Torres

A juíza da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, Clênya Pereira de Medeiros, julgou improcedente o pedido de cassação do mandato do prefeito de Ingazeira, Luciano Torres (PSB), feito pelo Ministério Público Eleitoral, em decorrência de uma ação proposta que acusava Torres de abuso de poder político e ato de improbidade administrativa por ter usado a máquina e o dinheiro públicos na tentativa de comprar votos. A defesa foi feita pelo advogado Klênio Pires.

O promotor explicou na ação que a iniciativa do MPPE surgiu após receber denúncia de uma eleitora, informando que o município depositou R$ 572,24 em sua conta bancária. Ela apresentou um extrato que confirma o depósito, feito em 18 de julho, e ainda relatou que, após o depósito, o secretário de Administração da cidade entrou em contato para informá-la que a quantia deveria ser dividida com outro eleitor e que outros depósitos seriam feitos, caso ela votasse no candidato.

Na versão do prefeito Luciano Torres, a servidora teria sido pressionada pela esposa do prefeito Zé Veras, Vânia Veras, para dar o depoimento, que teria sido “maquiado”, induzindo-a a incriminar o gestor. Garante Luciano que a servidora já teria dito ao próprio MP que não ocorreu nada do que ela havia dito anteriormente. “Só que como o MP tomou o Depoimento oficialmente, ela teve que apresentar a verdade à Juíza que colheu os depoimentos”, disse Torres à época. Luciano venceu Zé Veras com mais de 70% dos votos.

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