Juíza defere liminar que determina realização da transição em Tabira

A Juíza Dr. Clênya Pereira de Medeiros, da Comarca de Tabira, deferiu liminar reclamada pelo prefeito eleito de Tabira, Sebastião Dias (PTB), determinando que sejam entregues os documentos elencados no art. 70, da Lei Orgânica Municipal, que trata sobre a transição administrativa. A decisão em mandado de segurança foi concedida ontem à tarde.

Nesta quarta-feira (07), o advogado do prefeito eleito, Dr. Mário Fortunato, lamentou que a transição administrativa, em Tabira, só ocorra depois de uma decisão judicial. “Os princípios republicanos foram afrontados pelo atual gestor que se mantinha inerte sobre a transição de governo em nossa cidade”, enfatizou o advogado.

Na liminar, a Juíza estabeleceu um prazo de dez dias para o prefeito Dinca Brandino (PSB) repassar as seguintes informações: I – As dívidas do Município, por credor, com as datas dos respectivos vencimentos, inclusive das dívidas a longo prazo e encargos decorrentes de operações de crédito, informando sobre a capacidade da administração municipal realizar operações de crédito de qualquer natureza; II – As medidas necessárias a regularização das contas municipais perante o Tribuna de Contas ou Órgão equivalente, se for o caso; III – Prestações de contas de Convênios celebrados com organismos da União e do Estado, bem como, do recebimento de subvenções ou auxílios; IV – Estado dos Contratos com concessionárias e permissionárias de serviços públicos; V – Situação de Contratos de Obras e Serviços em execução ou apenas formalizados, informando sobre o que foi realizado e pago, e que há por executar e pagar, com os prazos respectivos; VI – Transferências a serem recebidas da União e do Estado por força de mandamento constitucional ou de convênios; VII – Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo em curso na Câmara Municipal, para permitir que a nova administração decida quanto à conveniência de lhes dar prosseguimentos, acelerar seu andamento ou retirá-los; e VIII – A situação dos servidores do município, seu custo, quantidade e órgãos em que estão lotados e em exercício.

3 thoughts on “Juíza defere liminar que determina realização da transição em Tabira”

  1. faltou o asfalto que é de nosso direito ter um asfalto de erdade como nas outras cidades, mesmo pq este dinheiro é do nosso suor que pagamos impostos e não é barato para ermos destruído da forma que foi feito este asfalto. ISTO É UMA VERGONHA..

  2. Me orgulho em ver meu sobrinho,Dr. Mário Amaral (que tanto amo) atuando como ADVOGADO!! .Que DEUS te ilumine cada dia. Nara

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