A uma semana das eleições municipais, a Justiça Eleitoral aumenta a fiscalização sobre o cumprimento da legislação que determina uma série de regras às vésperas da votação. Aproximadamente 140 milhões deverão ir às urnas para escolher prefeito e vereador. De terça-feira (2) até o dia 9 nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto, como informa a Agência Brasil.
Três dias antes das eleições, na quinta-feira (4), está fixado o limite para os candidatos fazerem campanhas de rua e comícios. Também a partir dessa data os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.
Na quinta-feira (4) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, assim como em reuniões públicas ou comícios, com a utilização de aparelhagem de som.
Dois dias antes das eleições, na sexta-feira (5), será o último momento para a divulgação paga, na imprensa escrita e na internet, de jornal de propaganda eleitoral. A véspera da votação, no dia 6, é o último dia para o eleitor receber a segunda via do título. Também é a última oportunidade de fazer propaganda eleitoral usando alto-falantes e amplificadores de som.
As votações, no dia 7, ocorrem das 8h às 17h. Nesse dia, os eleitores podem manifestar publicamente suas preferências, usando camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por meio de grupos de pessoas e carros de som. A partir do fechamento das urnas, há a emissão dos boletins de urna e o início da apuração e da totalização dos resultados.
Muito tarde para ser “Reforçada” essa fiscalização.
Pois toda a campanha eleitoral foi marcada por irregularidades, exemplo mais recente foi o descumprimento da lei que proíbe o uso de som e auto falantes a menos de 200 metros de Igrejas, Hospitais e etc, atrapalhando 3 santas missas, diversos batizados e tantas outras coisas que estavam acontecendo na Igreja.
Agora, para o devido cumprimento, deve-se estar presente a Polícia, pois lei é criada, aprovada, assinada por todos os candidatos e estes nem ligam, como é exemplo a proibição de carreatas, que nenhum efeito fez, outro exemplo é o dia reservado para cada candidato, onde nós vemos sempre um carro de som atrás do outro, um xingando e o outro desmentindo.
E no dia 7 de outubro, para o bem de todos e felicidade geral do município de Tabira, do Estado de Pernambuco e do Brasil fica decretado votar no 40!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Porque o 40 é DINCA, é EDUARDO CAMPOS e todos nós somos da PAZ, DO AMOR E DO BEM!!!!!!!!!!!!!!!!!É É É 40!!!!!!!!!!!!!!!!!! DÁ-LHE DINCA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
E agora Corrinha que tu me diz. Ou eu tou errado?
Gostaria de saber se essa lei é para todos ou só para um partido como aconteceu na outra ? a justiça do brasil está mesma falida falta responsabilidade e vergonha juizes que honrre seu juramento e promotores também. Isso é uma vergonha.