A juíza eleitoral Clenya Pereira de Medeiros, da 50ª Zona Eleitoral, concedeu liminar na tarde dessa sexta-feira (15), a pedido da coligação “A Mudança Se Faz Com Todas As Forças”, determinando a suspensão do uso de trio elétrico “Cheiro Baiano” no arrastão promovido pelo candidato Dinca Brandino (PSB), que concorre à reeleição.
A determinação se deve à proibição do uso destes equipamentos de som em propagandas volantes pelas ruas da cidade, geralmente com as músicas de campanha dos postulantes a prefeito e vereador.
