CRIANÇA E ADOLESCENTE: PRIORIDADE! ONDE MESMO?

O tecido social no Brasil está se deteriorando há muito tempo devido à exclusão social pela qual sofrem as populações mais carentes das diversas cidades brasileiras. Em Tabira, uma cidade do interior de Pernambuco, os problemas sociais também são gritantes. O resultado disso é o aumento de crianças e adolescentes envolvidos nos chamados erros sociais, cometendo “infrações”, crimes e se envolvendo com drogas, prostituição ou entrando precocemente no trabalho infantil para ajudar no sustento da família ou para sobreviverem. Isto porque muitos de seus direitos são negados, apesar de estarem consagrados na Constituição.

Na última quinta-feira, 24, foi flagrado o consumo de bebidas alcoólicas, uso de cigarros, e o pior, crianças que na noite de natal deveriam amanhecer em casa no aguardo do Papai Noel, permaneceram na festa sem impedimentos. A cada festa aumenta o público infanto-juvenil cometendo atos dessa natureza, já que a falta de fiscalização nesses eventos não acontecem.

Em relação ao assunto, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe em seu artigo 243: ‘vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.’

Cadê o Conselho Tutelar de Tabira para tal Fiscalização? Cadê a Secretaria de Juventude e Meio Ambiente com Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes? Se for falta de estrutura, vamos cobrar para que essa estrutura chegue. Só não podemos mais conviver com essa realidade. Na verdade o que falta são as políticas públicas para as crianças e para os adolescentes na cidade. Não está sendo dada a importância devida a esta questão. Não estão sendo colocados estes grupos no centro da administração pública. Aliás, não existe nenhuma política direta, uma política de impacto, de resgate.

O Conselho Tutelar deveria iniciar uma Campanha com o Apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Executivo e Poder Legislativo para coibir tais práticas. Para a próxima festa, aqui deixo uma sugestão: Conselheiros implantem o Plantão, uma tenda do Conselho Tutelar no evento ou algo que venha a amenizar o problema que a cada dia aumenta.

“Temos que zelar pelos nossos menores para que não se tornem futuros infratores.”

5 thoughts on “CRIANÇA E ADOLESCENTE: PRIORIDADE! ONDE MESMO?”

  1. Eu como educadora,fiquei muito triste de ver jovens embriagados,portanto litro de “uisque”,fina sociedade tabirense, que no lugar de trazer atrações culturais trazem festas e festas para enebriar nossa juventude,caro flávio, é papel do Conselho Tutelar fiscalizar o ambiente, e eu pergunto a voce ONDE ESTÃO OS PAIS DESTES ADOLESCENTES,quem primeiro edeve fiscalizar é uma entidade chamada FAMILIA.

    • Amiga Verônica,

      Primeiro, agradeço seu comentário no nosso Blog. Segundo, é verdade que a pilar principal é a Família, só que esta a cada dia vem sofrendo desgastes por vários fatores, chegando ao ponto em que o Estado, os conselhos e outras entidades têm que intervir nessa situação. A sugestão que fiz ao Conselho Tutelar para implantar o Platão ou tenda do Conselho no evento, foi para que os jovens fossem advertidos, sendo liberados quando os pais assinassem o Termo de Compromisso ou algo do tipo. Com isso, a Família seria chamada a responsabilidade.

  2. É verdade, Flávio. Precisamos rever esse “modismo” de eventos vazios de conteúdo em Tabira. Poucos ou nenhum dividendos estão ficando para nosso município e para a juventude em particular. No nosso caso, estamos muito preocupados com a situação. Ao criarmos a Secretaria de Juventude e Meio Ambiente, uma iniciativa muito importante do atual governo, estamos tentando resgatar uma dívida social de mais de 60 anos com a juventude e nosso meio ambiente. São sessenta anos de emancipação política sem nenhuma política pública voltada para esses dois segmentos importantes. Estamos procurando fazer nossa parte: criamos o espaço no governo municipal que é a secretaria, estamos partindo agora para sua estruturação, já que não tínhamos sequer um espaço para trabalhar. Vamos criar o Conselho Municipal de Juventude e o Conselho Municipal de Meio Ambiente, e para isso vamos precisar do apoio de todos os jovens e também do apoio dos vereadores tabirenses, já que os conselhos são criados através de projetos de lei. Temos certeza que todos vão colaborar. Vamos inaugurar em 2010 a Casa da Juventude, uma parceria com o governo do estado. Vamos também fazer o maior programa de reflorestamento da história de Tabira, recompondo 11 hectares de matas ciliares, que são as matas que ficam às margens de nossos riachos. Vamos também realizar com o apoio da FUNDARPE o I Festival de Juventude e Meio Ambiente do Sertão do Pajeú. Sabemos que muito ainda há por se fazer, mas estamos contentes em já estarmos fazendo nossa pequena mais importante parte, pois como diz o poeta “o caminho se faz ao caminhar” e nessa caminhada todos são importantes. Sem preconceitos, disputas políticas ou individualismos todos nós somos responsáveis por essa “dívida social” que temos com nosso querido município, e todos temos condições de fazermos nossa parte. É só começar, arregaçar as mangas e partir para a luta. Os que tiverem ideias podem nos procurar para debatermos as questões e buscarmos soluções conjuntas. Um forte abraço, muita paz, saúde, felicidade e nossas saudações jovens e ecológicas em 2010 !!!!

  3. O Conselho Tutelar de Tabira-PE, através do presente vem esclarecer em resposta ao que foi colocado pelo Blogueiro Flávio Marques no Blog Tabira Hoje:

    No dia 21/12/2009 e no dia 22/12/2009 os Conselheiros Tutelares afixaram cartazes de proibição de Bebidas Alcoólicas art.81 e 243 da lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente em vários estabelecimentos nas proximidades do Portal Natalino e onde aconteceu o Tabira Elétrico, gravamos ainda uma vinheta com os mesmos artigos onde deixamos na rádio Tabira Fm e Cultura FM para divulgação, inclusive no programa de rádio que é levado ao ar toda segunda –Feira das 12:30h as 13:00h pelos conselheiros que tem o objetivo de informar, divulgar e educar, trabalhando a prevenção através da conscientização.
    Enviamos oficio ao Destacamento da Policia Militar com os números de telefones de todos os Conselheiros para qualquer eventualidade, o trabalho preventivo do Conselho está sendo feito.
    Este ano tivemos a oportunidade de participar do Orçamento Participativo promovida pela prefeitura onde foi cobrado por este Conselho as necessidades para o Público Infanto – Juvenil e transporte para este órgão que há seis anos luta incansavelmente para adquiri-lo.
    Comunicamos a Juíza e ao Promotor desta Comarca a situação de como encontrava a situação da criança e do adolescente em nosso município, através dessa comunicação foi realizada nos últimos meses uma audiência Pública para tratar dos problemas infanto-Juvenil desta cidade onde tiveram a participação de vários comerciantes e autoridades e a magistrada anunciou que faria uma portaria disciplinando a entrada e permanência como manda o Art. 149. Lei 8.069/90 Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
    I – a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
    a) estádio, ginásio e campo desportivo;
    b) bailes ou promoções dançantes;
    c) boate ou congêneres;
    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
    II – a participação de criança e adolescente em:
    a) espetáculos públicos e seus ensaios;
    b) certames de beleza.
    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:
    a) os princípios desta Lei;
    b) as peculiaridades locais;
    c) a existência de instalações adequadas;
    d) o tipo de freqüência habitual ao local;
    e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;
    f) a natureza do espetáculo.
    § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral
    Mas ainda não foi possível acontecer, pois ela não está mais nesta Comarca, precisamos aguardar o novo Juiz(a) para informar a situação de como se encontra o município, não temos promotor todos os dias em nossa cidade e com isso dificulta o trabalho dos Conselheiros Tutelares.

    Há cada noite ficam dois Conselheiros de plantão Domiciliar, não colocamos tenda na Praça nos dias de festas, porque a sede do Conselho já é próximo dos eventos, diferentes de outras cidades que as festas acontecem distantes, por exemplo no carnaval esse Conselho sempre teve a preocupação de abrir a sede todas as noites onde o movimento é mais intenso.

    O Conselho Tutelar iniciou sua terceira gestão no dia 01/11/2009 e está dando continuidade ao trabalho que já vinha sendo desenvolvido pelos outros Conselheiros.

    Todas as sugestões e criticas são bem vindas. Só não aceitamos que alguém diga “CADÊ O CONSELHO TUTELAR”, pois antes de criticar temos que avaliar e conhecer o que está sendo feito por esse órgão que seu único objetivo é defender o direito da criança e do adolescente.
    Como cidadão tabirense, Flávio, e jovem preocupado com o público infanto-juvenil, você poderia ter agido ao presenciar os jovens bebendo e, assim, acionar as autoridades: Policia Militar e Civil ( inclusive o Conselho Tutelar, que tem divulgado em todos os órgãos públicos telefones de contato). É assim que deve agir o cidadão, não ser omisso quando presenciar violação de direitos em relação a Criança e Adolescentes,mas acionar as autoridades supracitadas.
    Queremos lembrar que a Constituição Federal no seu Art. 227 – diz que :”É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

    Informamos que os Conselheiros estão trabalhando todos os dias, no horário das 8:00h as 12:00h das 14:00h as 18:00, com o objetivo de atender melhor os casos, não estamos brincando em serviço e pedimos respeito pelo nosso trabalho.

    Atenciosamente,

    Conselheiros Tutelares

    Aílson Alves de Sousa
    Presidente

    Altair Correia Alves

    Genildo Almeida Oliveira

    Maria do Socorro Meneses Amaral

    Rodrigo Ferreira Batista

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