O advogado Mário Fortunato exibiu nesta quinta-feira (14) uma Certidão Negativa de Débitos para contestar a inclusão do nome do ex-prefeito Josete Amaral (PTB) na relação dos “Fichas Sujas”. De acordo com ele, a certidão do TCE-PE comprova que não existe qualquer débito pendente de pagamento do ex-prefeito Josete Alves do Amaral.

O documento segue assinada pelo Chefe da Gerência de Controle de Débitos e Multas da Corregedoria do Tribunal de Contas de Pernambuco, Fernando Malheiros de Andrade Lima.
nobre adevogado o que tem aver fixa suja com multa, e os processos que tao pindurados no tce um monte de fixa suja tem aqui em tabira a verdade e essa. a lua falta uma banda.
O TRIBUNAL DE CONTAS insiste em ‘IMACULAR “ a imagem dos politicos. Tanta guerra de nervo. Não sei por que? aff!!
Tem colega que ou é besta ou se faz. Até meu estagiário de segundo periodo sabe que a chamada “Lei da Ficha Suja” pune com a inelegibilidade os chamados “delitos de mera conduta” no exercicio de cargos e funções públicas, assim, uma vez apontado e constatado o delito e efetivada a condenação, esta prevalece mesmo diante de devolução de valores e pagamento de multas pecuniárias que são acessórios da pena. A ficha só retorna à limpidez pelo decurso do tempo estabelecido no texto legal. Fui claro?
Faltou apenas dizer que não é qualquer condenação do TCE que causa inelegibilidade, só as infrações que são consideradas atos de improbidade praticados com dolo é que se subsumem a norma apontada.
0 problrma de JOSETE é na JUSTIÇA FEDERAL aonde ele foi condenado a devolver o dinheiro da CRECHE da rua rosa xavier $ 198.000.00 certo
Isso é uma mentira deslavada, basta ver o andamento do processo nº 0001206-78.2009.4.05.8303, no site da justiça federal (www.jfpe.jus.br) para ver que o processo não possui nenhuma sentença em seu desfavor.
O processo está concluso para decisão.
O termo concluso para decisão na justiça federal não que dizer que haverá sentença de mérito. trabalho lá e sei disso. No presente processo, o juiz falta decidir sobre um pedido de reconsideração feito pelo município, basta ver rolando o extrato do processo.
José Luiz porque vc não publica o documento da condenação do Dr. josete , no blog? já que vc tem tanta certeza, publique a mesma.
como diz o filosofo dede da carroça, quem comeu que vomite.
ANTONIO CARLOS pra vc JOSETE esta limp0, vai enganar outro esperto