A oficialização do apoio da Frente Ampla das Oposições à pré-candidatura de Carlos Véras (PT), não abalou os planos de candidatura própria do PDT para o pleito desse ano. Reunidos ontem (15), o diretório municipal do PDT decidiu manter a pré-candidatura do odontólogo, Marcílio Pires. O ex-vereador reafirmou que se mantém na disputa e com o aval da executiva municipal e estadual da sigla.
Participaram do encontro os pré-candidatos a vereador do PDT e lideranças do PMDB e PT.
Parabéns Marcílio Pires pela decisão de manter sua candidatura.
Vai ser ser Márcílio, Marcelo, e Beton, esse é o grupo desse cara que é muito complicado(Mácilio).
fez muito bem dr marcilio nao se dobre a esse tipo de negociata nao isso era so pra lhe derruba parabens
MEU DEUS. COMO VCS DO PT SAO BOBINHOS, A CHAPA JA TAVA FECHADA COM MARCILIO E ARISTOTALES, AI ENTRA AS FORÇAS DO ALEM MUDA TUDO SO PRA TULMUTUAR E VCS CAI IGUAL PATINHOS INOCENTES.GENTE DO CEU TEM QUE FICAR ESPERTO CUIDADO COM O FOGO AMIGO.
Parabéns Dr. Marcílio pela decisão de manter sua candidatura…
Parabéns Marcílio! “Perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem mais se atreve… e a vida é muito para ser insignificante.” Charles Chaplin
Pelo que consta no site do TCE, os embargos de declaração (Proc. TC nº 1102188-3) ainda não foram julgados. O parecer do Ministério Público de contas não foi favorável ao pleito do ex-vereador.
Como o recurso não tem efeito suspensivo, vale a decisão do TCE que rejeitou as contas de Marcílio do exercício de 2007, inclusive lhe imputando a devolução de valores com nota de improbidade.
Assim, o possível candidato está incluso na Lei do Ficha Limpa.
O nobre ex-vereador deveria explicar essa situação aos possíveis partidos aliados, para que a sua candidatura não passe de fogo de palha. O problema é que ele não é receptivo a críticas bem fundamentadas, e aí está a sua verdadeira facheta: a de não ser um candidato de união.
Fernando Gois, a candidatura do Dr. Marcilio está incomodando o prezado!!!
Parece que o sr. é fofoqueiro.
Caro Fernandes Gois,
Com todo respeito,acredito que está havendo um equívoco atual nas suas colocações.Segunda-feira próxima passada(dia 14/05),estivemos pessoalmente acompanhando o último recurso(me parece pedido de Rescisão)e obtivemos,como interessado, acesso direto ao parecer do ministério público de contas do TCE,que nos foi favorável.Está faltando o parecer final do Conselheiro- Relator Dr. Marcos Loreto(terça-feira vindoura dia 22 do corrente mês teremos audiência com o mesmo) e o julgamento final do Pleno,que é a plêiade(reunião de sete pessoas ilustres) que decidirá.Mesmo que momentaneamente esse nosso recurso obtenha êxito,o processo não finda.Segundo informações dos advogados especialistas,o processo voltará a “estaca zero”,da forma como nós acreditamos ser a mais justa,ou seja,que todos os participantes diretos da “irregularidade administrativa”,sejam convocados a assumirem suas participações em todo este processo e, dividirem as responsabilidades neste tremendo equívoco,onde está provado definitivamente que não houve DOLO ou Má Fé de nenhum dos envolvidos.Aconteceu que Presidente da Câmara da época, foi solicitado oficialmente pelo Senhor Prefeito daquele período(temos em mãos toda documentação comprobatória) a exercer sua missão e convocou os demais Edis,tudo dentro do que ainda rege a Lei Orgânica do nosso Município.O grande erro caro Fernandes Gois,foi não ter me defendido no início do processo,por puro desconhecimento de uma nova emenda do TCE-PE em vigor,sobrepondo-se à lei orgânica municipal. Quando passei a me defender profissionalmente,o processo estava “próximo a UTI do TCE”.Segundo especialistas “seu direito é muito bom” e vamos vencer esta batalha,com fé em DEUS.Se por ventura não formos vencedores nesta primeira instância,ainda teremos o legítimo direito de nos defendermos na segunda instância,que é a vara da fazenda pública estadual e,nesta hipótese,seremos defendidos profissionalmente desde o início do processo,o que infelizmente não ocorreu anteriormente.”quem tem tempo,não tem preça”-Marco Antônio Maciel.Não seria jamais,irresposável comigo mesmo,com meus amigos e familiares e com a população em geral de colocar uma candidatura sem um respaldo judicial positivo.Ter um processo em andamento,com amplas possibilidades de julgamentos favoráveis não nos inibem de,com uma margem de segurança muito grande,sermos vitoriosos.A lei complementar número 135(Lei da ficha Limpa),de 04/06/2010 preconiza que “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa,e por decisão irrecorrível do órgão competente,salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo poder judiciário”.Acreditamos estarmos fora deste contexto,pois nossa irregularidade é sanável e oficialmente está comprovado que não houve dolo.O tempo dirá.Um processo administrativo no TCE,com seu nome numa lista dos que estão com pendências judiciais,não gera necessariamente uma inelegibilidade,ou seja,o TCE não torna ninguém inelegível.Quem decreta é a justiça eleitoral,analisando cada caso com suas especificidades.
Quanto ao comentário que não somos receptivos à críticas bem fundamentadas,acredito não ser verdade.Sempre tive autocrítica e aprendo muito com elas, quando são construtivas.Acredito ser exatamente o contário,ou seja,tenho dificuldades de me adequar à propostas e à propósitos que não se coadunem com os princípios de justiça,honestidade,crescimento pessoal e profissional,transparência e zelo pelo coisa pública,reputação pessoal e profissional.Acredito também que minha passagem pela vida Militar e a salutar convivência próxima com verdadeiros HOMENS DE e DO BEM em vários segmentos sociais, me deram este perfil,ou seja,de não transigir em alguns aspectos.Espero ter sido claro,não obstante,estamos à inteira disposição para dirimirmos quaisquer dúvidas que possam ainda existir.Acredito também não ser um candidato de união momentânea,por representar o novo,uma nova postura em administrar e,assim sendo, gerar expectativas promissoras de um futuro melhor para Tabira e sua Gente.Infelizmente tem pessoas que pensam e sentem medo de tudo que vai de encontro aos interesses conservadores.Este momento avançado vai chegar,pode até não ser conosco(PDT),mas ninguém detém o progresso.Tabira não pode ser exceção,tem que constar na regra do que é moderno e progressista.É assim que caminha a humanidade,sempre em busca de melhorias.Que DEUS proteja a todos e Glória ao Estado Democrático de Direito.
Dr. Marcílo, conversa de lobisome,Maria Florzinha, vampiro e demais cresças, não vão atrapalhar em nada sua candidatura, que cada dia se torna mais sólida……Bola pro mato que o jogo é de campeonato !!!!
Caro pretenso candidato Marcílio Pires,
Antes de lhe oferta um resposta digna as suas colocações, primeiro procurei me inteirar por completo do Processo TC nº 0870076-0 que rejeitou a prestação de contas da Câmara de Tabira no exercício de 2007, e do pedido de rescisão ingressado contra o acórdão nº 792/2009.
De acordo com os autos ao qual tive acesso, principalmente, o inteiro teor dos julgamentos do TCE, suas contas foram rejeitadas em virtude de duas irregularidades: Sonegação Previdenciária decorrente do não recolhimento do INSS sobre o subsídio dos vereadores, e do pagamento indevido de sessão legislativa extraordinária aos edis, cuja decisão o condenou a devolver aos cofres públicos os valores pagos pela sessão legislativa extraordinária, quantia da ordem de R$ 12 mil e pouco.
O acordão de rejeição foi publicado no dia 18 de agosto de 2009, cuja lei lhe facultou o prazo de 30 dias para o ingresso de recurso ordinário contra a decisão do TCE, o qual se escoou sem que V. S. tivesse ingressado com o recurso cabível, o que fez coisa julgada material da decisão, ou seja, a impossibilidade de recorrer desta decisão.
Como V. S. no ingressou com o recurso competente e o processo transitou em julgado, lhe restou apenas um único caminho junto ao TCE, o de manejar um Pedido de Rescisão com base no art. 83 da Lei Orgânica do TCE, o qual foi protocolado em 25 de maio de 2010, pelos seus advogados Dr. Klênio Pires e Dr. Cícero Mascena, processo TC de nº 1002741-5.
Ocorre que esse tipo de ação própria do TCE não possui efeito suspensivo capaz de sustar as deliberações contidas na decisão que rejeitou as suas contas de 2007. Assim, ainda que V. S. tenha ingressado com o pedido de rescisão a decisão de rejeição prevalece, inclusive com as notas de improbidade de sonegação previdenciária e de pagamento indevido de sessão legislativa extraordinária (dano ao erário).
O TCE ao apreciar o seu Pedido de Rescisão julgou a medida desprovida em 26 de janeiro de 2011, já que a Conselheira Teresa Duere não viu elementos suficientes que elidissem as irregularidades de suas contas, quais sejam: sonegação previdenciária e pagamento indevido de sessão legislativa extraordinária.
Após o julgamento do Pedido de Rescisão, V. S. ingressou com embargos de declaração, agora de lavra do Dr. Márcio Alves, substituindo os seus anteriores advogados, o qual visa anular o julgamento do pedido de rescisão tão somente em razão de que o valor global de ressarcimento da sessão legislativa extraordinária paga indevidamente seja rateado por todos os vereadores que dela participaram, ou seja, não existe defesa no sentido de que a sessão extraordinária foi paga de maneira legal, ou de que não houve sonegação previdenciária, muito pelo contrário, os embargos apenas pedem que o valor da condenação seja rateado de forma individual por todos os vereadores que dela receberam.
Assim, neste sentido o Ministério Público de Contas concorda com a anulação do julgamento do Pedido de Rescisão, pleiteados em sede de embargos de declaração, apenas no sentido de que sejam intimados todos os vereadores que receberam o valor da sessão legislativa paga indevidamente. Contudo, a matéria ainda será apreciada pelo Conselheiro relator, estando incerto a decisão final.
Outrora, não há nestes embargos uma linha sequer quanto à sonegação previdenciária (não recolhimento do INSS sobre o subsídio dos vereadores, inclusive o seu) que V. S. praticou durante o seu mandato de Presidente da Câmara de Tabira do exercício de 2007.
Veja que em primeira defesa você confessa que não recolheu a contribuição previdenciária por que as outras gestões anteriores também não recolhiam. Ou não é verdade isso?
Assim, inverídica esta estória de que você não se defendeu do processo, muito pelo contrário, vc ingressou com medidas defensivas através de dois advogados tabirenses, mais alega que somente se defendeu profissionalmente quando o processo estava “próximo a UTI do TCE”. Então podemos concluir que vc quer dizer o trabalho destes advogados não serviu para nada, e que só com a troca destes dois bacharéis é que a sua defesa começou a surtir efeito?
Você tenta a todo o momento fazer crer a população local que a rejeição de suas contas foram apenas pela sessão legislativa extraordinária, contudo, esquece-se de que houve explícita sonegação previdenciária, inclusive, confessada na sua defesa escrita, da qual o Senhor não tece uma linha sequer.
Sendo assim, reitero o meu entendimento anterioe de que a decisão do TCE não se encontra suspensa por nenhuma outra ação, recurso ou medida liminar, seja do próprio TCE, seja do Poder Judiciário, cuja conclusão é a de que V. S. se encontra inserido sim na Lei da Ficha Limpa, pois possui contas rejeitadas pelo TCE, nas quais constam irregularidades insanáveis (sonegação previdenciária e pagamento indevido de sessão legislativa extraordinária) que configure ato doloso de improbidade administrativa (dano ao erário), e por decisão irrecorrível do órgão competente (pois o pedido de rescisão não possui efeito suspensivo).
Mesmo que o TCE anule o acórdão de desprovimento do pedido de rescisão, a decisão da rejeição de suas contas de 2007 ainda prevalecerá, e não existe nenhuma medida no mundo jurídico que suste os seus efeitos, ou estou enganado? Procure sondar melhor e mostre-me que estou equivocado.
Já quanto as suas afirmações de que tem dificuldades de adequar à propostas e à propósitos que não se coadunem com os princípios de justiça, honestidade, transparência e zelo pelo coisa pública, aliado a sua formação militar, esse discurso não cola entre nós não, prezado Marcílio, pois basta vermos que quando o Senhor foi vereador não teve o menor pudor em votar favorável a aprovação das contas do exercício de 2002 do então prefeito Dinca Brandino, mesmo o TCE tendo recomendando explicitamente a sua rejeição apontando inclusive vários danos ao erário.
Aonde é que estava nesta hora da votação de contas explicitamente irregulares que causaram dano à coisa pública, o homem íntegro, honesto e transparente, de formação militar exemplar, que prega uma nova postura de administrar, mais que quando foi ordenador de despesas deixou de recolher contribuição previdenciária e pagou indevidamente sessão legislativa extraordinária, tendo inclusive se dobrado a vontade de políticos que hoje vc tenta combater.
Quem tem os dedos sujos de lama não pode se portar como um santo, pois a mascará pode cair a qualquer momento.
Não tenho nada contra a sua candidatura ou não, o problema dela é seu e de quem comer essa sua estória, apenas não admito que não se possa mostrar à verdade dos fatos a população local.