Justiça determina suspensão de concurso feito pela Acaplam no Rio Grande do Norte

O juiz substituto da 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim-RN, Cleudson de Araújo Vale, deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público Estadual e determinou a suspensão da realização do concurso público da Prefeitura de Ceará-Mirim, bem como o bloqueio do valor de R$ 123.050,00, valor arrecadado com as inscrições do concurso, até o julgamento final da ação.

De acordo com o Ministério Público as taxas de inscrição do concurso público foram revertidas diretamente à conta da empresa ré (ACAPLAM-Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios Ltda.), sendo tal procedimento ilegal, por violar o art. 9º da Lei nº. 4.320/64, porquanto arrecadadas pela administração pública, em seu nome, sendo, portanto, verbas públicas revertidas diretamente a empresa privada de modo indevido, havendo inclusive manifestação contrária a tal proceder no Tribunal de Contas, pela Súmula 214, devendo ser efetuado o bloqueio de valores para, após a declaração de ilegalidade, ser procedido ao ressarcimento dos candidatos lesados.

Ainda segundo o MP, o contrato administrativo firmado entre os réus originou-se de ato ilegal e plenamente nulo, razão pela qual é nulo de pleno direito e impossível de ser convalidado, porquanto fundado em ato administrativo ilegal, impondo-se a suspensão do concurso público.

De acordo com o magistrado, o justificado receio de ineficácia do provimento final, autorizador da antecipação da tutela, há de ser aferido sempre na probabilidade concreta e não na mera possibilidade.

“No caso dos autos, está presente o requisito do justificado receio da ineficácia do provimento final, pois não é dado ao requerente aguardar o desfecho final do processo para impedir a realização de concurso público que, à primeira vista, não poderá concretizar a nomeação e posse dos possíveis aprovados”, destacou o juiz.

Fonte: TJRN

One thought on “Justiça determina suspensão de concurso feito pela Acaplam no Rio Grande do Norte”

  1. E os vereadores de Tabira aonde estão que não ver que essa empresa não tem credibilidade de fazer concurso, por favor srs. vereadores tomem as providências antes que seja tarde, tanto é que o prefeito não que fiscalização.

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