Dono da Cervejaria “Alto Sertão” pede desculpas por invadir espaço público, porém afirma que não encontrou lei que proíba

Por meio de comentário, o proprietário da Cervejaria “Alto Sertão, Cristiano Silva, pediu desculpas por invadir a via pública, mas disse que esteve na Prefeitura e não encontrou Lei que proíba tal fato. Veja, abaixo, o comentário:

Gostaria de pedir desculpas aos munícipes de Tabira, por estar invadindo o espaço da via pública para a colocação de mesas. Eu procuro sinalizar da melhor forma possível para que os motoristas venham desviar das mesas.

Eu fui até a prefeitura e procurei alguma lei que me impedisse de colocar as mesas na rua, pois bem, a única lei que encontrei foi a Lei 379/2007 – Lei do Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo.

Seção IX Art. 60
§ 2º É vedada a utilização do espaço das praças para bacarracas ou seu uso para a comercialização de alimentos e bebidas alcoólicas ou não.

Agora se há uma lei que proíbe a colocação de mesas e cadeiras nas vias, por favor me mostrem, que eu estarei seguindo a mesma.

11 thoughts on “Dono da Cervejaria “Alto Sertão” pede desculpas por invadir espaço público, porém afirma que não encontrou lei que proíba”

  1. Esse senhor trata de assunto sério com deboche.
    Ele mesmo “confessa” que “invadiu” sabe que está errado mas se é uma Lei que ele quer, ai vai:

    “CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO

    CAPÍTULO III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:

    I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

    II – abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo. ”

    -Essa é uma Lei Federal do Brasil e se Tabira estiver nesse País, ela vale em Tabira também e vale muito mais que qualquer lei municipal.

    • Muita boa a observação… Tirando que se a Prefeitura tivesse um órgão de trânsito, poderia ser responsável por 21 itens do CBT (logística, planejamento, sinalização etc.). Pena que se criasse tal órgão, iriam na certa colocar um “cone” qualquer como funcionário.

      E, Doutor, um acréscimo ao seu comentário: não há hierarquia entre leis federais e municipais, então não tem como uma valer mais que outra. Aliás, não pode nem haver lei municipal sobre trânsito, já que essa matéria é competência privativa da União (Art. 22, XI, CF). Até!

        • Hum… Então vossa senhoria corrige a todos, apesar de não ter um português tão bom assim (garanto que não sabe o que é um aposto), mas não gosta de ser corrigido…

          Sei… Volte pra faculdade, ou melhor, faça um supletivo, “doutor”. Faz bom serviço fazendo isso…

          • Aonde fui corrigido? Acaso citei algum tipo de hierarquia? Acaso Tabira é mesmo esse mundo à parte da República Federativa do Brasil? Leis federais não valem em Tabira? Será que o legislador municipal pode legislar contrariando leis estaduais e federais? Deixe de ser besta! Quanto ao meu “português”, se acha que ele “não é tão bom assim” reconhece que tem alguma qualidade. Vá se criar!

  2. pera ai amigo, existe a lei do bom senso que todo mundo sabe que nao pode fechar via publica com mesas ou seja la com o que for.

  3. Existe uma lei municipal que não permite alguém dificultar ou impedir o trânsito nas vias públicas(carro e pedestres).
    Os sabichões que trabalham no desgoverno do “novo tempo” não sabem disso?

  4. ô seus manes, estão querendo acabar com Tabira mesmo, assim como fizeram com o Bar do Japa que era lotado, e agora ali no centro não tem mais nada. Sempre que alguma coisa em Tabira dá certo, vem uns manés querendo derubar. Ali não tá empatando nada na rua, e os cones é para as pessoas não colocarem os carros em cima do Bar, que se deixar eles colocam o carro dentro com som alto. Vão atrás das leis que realmente precisam ser cumpridas, como animais soltos em vias publicas, esses sim, estão pondo em risco a vida humana, são cavalos, jumentos, cabras e ovelhas desfilando no centro da nossa cidade, isso sim deveria encomodar vocês.

      • “Doutorzinho”, vou explicar mais uma vez, sem esperança de que você entenda.

        Doutorzinho: Aonde fui corrigido?
        F: O correto é “Onde fui corrigido?”. O que faz aquela preposição ali? É, seu português é ruim mesmo.

        Doutorzinho: Acaso citei algum tipo de hierarquia?
        F: Citou: “Essa é uma Lei Federal do Brasil […] vale muito mais que qualquer lei municipal.”

        Doutorzinho: Leis federais não valem em Tabira?
        F: Valem. Mas não valem mais que uma municipal, como você afirmou.

        Doutorzinho: Será que o legislador municipal pode legislar contrariando leis estaduais e federais?
        F: A restrição serve também ao Congresso e às Assembleias Legislativas: não podem usurpar competência do município, caso esteja prevista. O busílis é que você não sabe a diferença de competências privativas com competências solidárias, normas gerais com normas específicas, e eu não tenho tempo de explicar.

        Volte a estudar, doutor. E baixe a bola.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *