Em comentário, o ex-presidente da Câmara de Tabira, Marcílio Pires (PDT), revela os motivos que levaram o Tribunal de Contas de Pernambuco a inserir seu nome na relação do “ficha suja”. Porém, de acordo com ele, as pendências já foram regularizadas perante o TCE. Confira o texto na íntegra:
“Cada um responde por si. A título de esclarecimento e que deveria ser uma obrigação de todos os listados para com a população, esclareço que no meu caso específico, não houve em momento algum, caráter de contas rejeitadas. O que aconteceu e está devidamente registrado no TCE, é que, durante minha passagem pela Presidência da Câmara de Vereadores de Tabira (2007-2008), dois vereadores se recusaram terminantemente descontar dos seus salários os descontos de contribuição previdenciária, alegando serem aposentados. Nestes casos, segundo informações jurídicas, caracteriza-se o contraditório. Se o aposentado está isento de contribuição previdenciária, por outro lado a constituição assegura que ninguém pode receber dinheiro público, sem o desconto previdenciário obrigatório. Este processo já está extinto, pois observou-se que não houve MÁ FÉ. Não obstante, paguei do meu próprio bolso uma multa de aproximadamente R$3.500.00 (três mil e quinhentos reais) diretamente ao setor de multas do TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO.
O segundo imbróglio deu-se da seguinte forma: durante o período do recesso parlamentar, parece-me no dia 17/12/2007 fui comunicado por funcionários da Câmara de Vereadores, da chegada de um ofício oriundo da Prefeitura, assinado pelo então prefeito Josete Alves do Amaral, solicitando em caráter de urgência urgentíssima, aprovação pela Câmara de Vereadores de um projeto do Governo Federal para o nosso município. Prontamente tomamos as medidas cabíveis e convocamos os vereadores para tal feito. Em 72(setenta e duas) horas analisamos e aprovamos o referido projeto. Acontece que, ainda nos dias atuais, a Lei orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara preconizam que reuniões extraordinárias devem ser remuneradas (são os famosos JETONS). Por falta de conhecimento do Presidente e de todos os vereadores daquela gestão, havia em curso uma determinação do TCE, proibindo remuneração em sessões extraordinárias e, diga-se de passagem, não comunicadas oficialmente às Câmaras de Vereadores de todo Estado de Pernambuco. Aparentemente estava tudo dentro da maior legalidade e isto aconteceu em muitos municípios, ou seja, o Prefeito solicita à Câmara em caráter extraordinário, a mesma através da presidência convoca os Edis e estes prestam suas obrigações de acordo com a lei orgânica vigente do município.
Este processo encontra-se em tramitação no TCE e deverá, ainda neste semestre, ser alvo de resoluções naquela Egrégia Corte. Vale conferir e dirimir dúvidas no site do TCE (www.tce.pe.gov.br ou no E-mail info@tce.pe.gov.br) ou através dos telefones (81)31817600 e FAX (81)31817604. Pessoalmente estamos também disponíveis para quaisquer diálogos civilizados.”
PROCESSO T.C. Nº 0870076-0
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABIRA (EXERCÍCIO DE 2007)
INTERESSADO: Sr. MARCÍLIO FERNANDO VALADARES VIEIRA PIRES
RELATOR: CONSELHEIRO ROMÁRIO DIAS
ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA
DECISÃO T.C. Nº 0792/09
CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria, a defesa apresentada e os documentos acostados aos autos;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Tabira deixou de recolher R$ 17.420,00 da contribuição patronal incidente sobre os subsídios de vereadores ao RGPS (INSS), infringindo o artigo 12, inciso I, alínea “j”, da Lei Federal nº 8.212/91, alterada pela Lei Federal n° 10.877/04;
CONSIDERANDO que houve o pagamento indevido de sessões extraordinárias, no valor de R$ 12.960,00, infringindo o artigo 57, parágrafo 7°, da Constituição Federal e a Decisão TC nº 016/08 desta Corte de Contas;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II, VIII, parágrafo 3º, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, letra “b”, da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),
Decidiu Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 28 de julho de 2009,
Julgar IRREGULARES as contas do Sr. Marcílio Fernando Valadares Vieira Pires, ex-Presidente da Câmara Municipal de Tabira, relativas ao exercício financeiro de 2007, determinando-lhe a devolução aos cofres públicos municipais do valor de R$ 12.960,00, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão, encaminhando cópia da Guia de Recolhimento a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que certidão do débito seja encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade.
Aplicar, nos termos do artigo 73, inciso II e III, da Lei Estadual nº 12.600/04, ao Sr. Marcílio Fernando Valadares Vieira Pires multa no valor de R$ 3.000,00, (sendo R$ 1.000,00 em razão do não-recolhimento da contribuição patronal incidente sobre os subsídios de vereadores ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), e R$ 2.000,00 pelo pagamento indevido de sessões extraordinárias), que deve ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br).
Recomendar ao gestor que anexe à prestação de contas a documentação relacionada na Resolução TC nº 03/2008.
Determinar que cópia do Relatório de Auditoria e do Inteiro Teor da Deliberação seja encaminhada ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, face à sua competência diante da irregularidade apurada.
http://www.tce.pe.gov.br/jurisprudencia-virtual/decisao/2009/decisao_24_08700760_1.htm
Faltou explicar essa multa de quase R$ 13 mil… E ao que parece, o Sr. Marcílio recorreu dessa decisão do TCE, através de um pedido de recisão, mas o mesmo TCE negou-lhe provimento em 11 de fevereiro de 2011, conforme segue nesse link abaixo:
http://www.tce.pe.gov.br/jurisprudencia-virtual/acordao/2011/geec_23_10027415_1.htm
Caso haja algum engano nessas informações, fique a vontade para corrigí-las…
Diferentemente do dito em seu comentário, e pelo que consta no site do TCE, o Sr. Marcílio Pires está com as contas relativas ao exercício de 2007 rejeitadas pelo TCE (Proc. TC nº 0870076-0), basta ver no site http://www.tce.pe.gov.br. Não houve recurso por parte dele que tinha o prazo de 30 dias a contar da publicação do acórdão de rejeição, o que foi ingressado foi um pedido de rescisão (Proc. TC nº 1002741-5) que foi julgado desprovido, e após foi ingressado com embargos de declaração (Proc. TC nº 1102188-3), que por definição jurídica talvéz não tenha o cárater de anular a decisão da rejeição. Assim, atualmente ele se encontra atingido pela Lei do Ficha Limpa, a não ser que consiga reverter uma situação muito desfavorável, o que creio ser muito difícil.
Conheço o Fernando Felipe e toda sua família.Fernandes Gois quem é? por favor,se for possível me informem.Não costumo lidar com desconhecidos.
Para Fernando Felipe ficar melhor informado.O processo encontra-se atualmente no Ministério de Contas Públicas do TCE,esperando parecer.Vale conferir.
Se espera parecer, então a pendência continua pendência, pois aguarda por definição, estou certo? Então a manchete está incorreta, pois se a situação está como o mesmo Marcílio colocou, nada ainda foi regularizado, pois o Ministério de Contas Públicas do TCE ainda irá se pronunciar, correto?
Por sinal, a conselheira Teresa Duere já rejeitou provimento a recurso seu em relação à decisão Nº 0792/09, que julgou irregulares as contas da Câmara de Vereadores enquanto vossa senhoria era presidente, não foi?
Então não há nenhuma indicação de que a situação foi “resolvida”. Não entenda mal, não é pessoal, mas é um dever de cada cidadão tabirense querer saber a verdade sobre seus antigos, presentes e futuros gestores.
Abraço!
quem ta na lista ficha suja e porque e ficha suja .
Pq esse pessoal que é FICHA SUJA , não se conforma logo ?
o homem que não assume nada, descorda de tudo e acredita que esta certo, calma rapaz, assume o que realmente es…
O candidato a prefeito da oposiçao ja está decidido será o empresário ELIAS MANÚ.
AGORA DIGA QUE ELE É FICHA SUJA !
dr. marcilio é ficha suja iguau dr. josete e dinca. é tudo farinha do mesmo saco. esse negoço de ficar falar o nome da familia toda ja enxeu o saco de todo mundo. negoço chato da peste. isso num dá voto dr! tá iguau a aparecida lima que só fala em deus. ave maria!
Falar em Deus nunca é demais, tenho certeza disso….
Gostei muito desse site!
Tenho certeza que o periodo de sua gestão na câmara , teve 99% de acertos,como no hospital regional. Parabéns!!!
Fernando Felipe,
Recebo e absorvo seus comentários com naturalidade ,tranquilidade e respeito.São comentários não tendenciosos e que mostram reinvidicações honestas de um jovem que deseja e merece esclarecimentos sobre o destino do dinheiro público.Essa deveria ser a postura de todos os jovens, na construção de uma sociedade melhor,mas infelizmente a maioria se omite,preferindo o” esconderijo e a sombra da moita” na esperança das ” conveniências oportunistas”.
Quando disse que tinha resolvido todas as pendências relativas ao meu caso,disse e reafirmo que toda minha defesa,mesmo que tardia,foi feita definitivamente.Talvez tenho havido uma “subjetividade na escrita e na interpretação”. Segundo alguns juristas,o ” meu direito é muito bom”,mesmo que tardio. Então,entendo eu,que não tenho mais nenhuma pendência pessoal com o TCE, pois cumpri momentaneamente com todas as determinações daquele Egrégio Tribunal,relativas ao meu caso.O que não significa dizer que o meu processo foi considerado transitado em julgado de forma favorável à minha pessoa.O parecer do Ministério Público do TCE, junto ao parecer do relator(a) é que devem nortear o julgamento do PLENO.Vamos aguardar o desfecho final.
Hoje diante de tantas mentiras, fica a dúvida de quem fala a verdade, e quando se fala a verdade ninguém acredita; no entanto devemos observar que: se dr. Marcílio Pires nunca teve passado sujo, é um Homem digno,justo e nunca se escondeu da verdade,( defende suas verdades com unhas e dentes) pagou as contas da câmara, pagou os juros tirando o dinheiro do seu próprio bolço (mesmo sendo contas alheias), acredito que isso que esta acontecendo é terrorismo, deixem este homem mostrar quem ele é, se queremos mudar a nossa cidade devemos observar a dedicação e o amor que ele tem por tabira, lembro de um cara chamado Luiz Inácio ( lula) que lutou para ser presidente e foi perseguido, foi atropelado, caluniado, difamado e ate chorar ele chorou, sabe o que aconteceu?? foi o melhor presidente do mundo!!! e é isso que esta aconteçendo com o senhor Marcílio Pires todos querem atropelar, eu garanto a vocês que isso so o fortalecerá, ninguém vai acreditar que ele usou de má fé. Dr. MARCÍLIO PIRES sem sombra de dúvidas fará a melhor administração que tabira ja viu, eu conheço de perto o trabalho a dedicação e o amor que este homem tem por nossa cidade, conheço a alma limpa e transparente deste politico, ja trabalhamos juntos e eu nunca conhece tamanha dedicação amor e honestidade, ele tem uma alma linda e acreditem ele não mente. Caso aconteça alguma coisa e ele não entre nesta campanha, quem vai perder não será ele, será tabira e todos nós. vamos lá pessoal vamos parar de apontar o dedinho para o outro, deixem a vida seguir naturalmente é muito angustiante, e desgastante, e contra a léi divina o que está acontecendo, antes de qualquer coida RESPEITO… QUANDO AMAMOS O PROXIMO AMAMOS A NÓS MESMO. UM ABRAÇO
Boas obervações Dra Silvia! Dr. Marcílio pelo que sei é um homem honesto e tem a ânsia de ver uma Tabira melhor, também não entendo o porque de tantas pessoas usarem de agressão contra ele.
Abraços
DEBATER SE O CASO DELE É FICHA SUJA OU NÃO, É DISCORDAR DO TCE E DO PORTAL DA TRANSPARENCIA. SE O NOME DELE TÁ LÁ ENTÃO É FICHA SUJA SIM, MAIS ISSO NÃO QUER DIZER QUE ELE TENHA ROUBADO. ELE FEZ COISA ERRADA PRA TÁ LÁ? FEZ. ENTÃO LASCOU-SE, SÓ DAQUI A 8 ANOS DOUTOR. E NUM ADIANTA FICAR RESMUNGANDO NÃO, TÁ NO SITE !! NINGUEM TÁ DIZENDO QUE ELE É CORRUPTO, MAS FOI RELAPSO COM AS CONTAS PÚBLICAS SIM. TA AÍ O RESULTADO. SE FOSSE INJUSTIÇA O IRMÃO DELE JÁ TERIA DADO UM JEITO.