Primeira Câmara rejeita contas do Fundo Municipal de Saúde de Tabira

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou irregular a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Tabira pertinente ao exercício de 2008. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, além de fazer determinações para a melhoria da gestão, aplicou ao ex-gestor do Fundo, Josete Alves do Amaral, multa no valor de R$ 5.000,00.

As principais falhas apontadas no voto do relator foram o não recolhimento integral de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social no valor de R$ 288.298,45 e a omissão na defesa de interesse público no fiel cumprimento dos contratos celebrados para a prestação de serviços nas Unidades de Saúde da Família – USF’s.

O relator determinou ainda ao atual gestor do Fundo de Saúde, José Edson Cristóvão de Carvalho (Dinca Brandino):

>> Proceder ao rigoroso controle dos contratos de prestação de serviços médicos e de enfermagem no tocante ao estrito cumprimento das respectivas cargas horárias, sob pena de capitulação de prevaricação na defesa do interesse público e por consequência dos munícipes;

>> Proceder ao envio da prestação de contas com toda a documentação e da forma exigida pela Resolução específica deste Tribunal de Contas;

>> Elaborar os instrumentos de gestão de Saúde;

>> Intensificar as ações de estruturação do sistema de controle interno.

O valor da multa foi aplicado com respaldo na Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal e deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

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