As prestações de contas da Prefeitura Municipal de Tabira, exercício 2004, foram remetidas ao órgão fiscalizador em março de 2005 e teve como relator do processo, o conselheiro Luiz Arcoverde Filho.
No dia 03 de junho de 2008, a 2ª Câmara do Tribunal, reprovou, por unanimidade, as referidas contas, levando em consideração os seguintes itens:
PROCESSO T.C. Nº 0570065-6
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA (EXERCÍCIO DE 2004)
INTERESSADO: SR. JOSÉ EDSON CRISTÓVÃO DE CARVALHO
ADVOGADO: DR. EDILSON XAVIER DE OLIVEIRA – OAB/PE Nº 9.299
RELATOR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, LUIZ ARCOVERDE FILHO
ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA
DECISÃO T.C. Nº 0659/08
CONSIDERANDO o descumprimento do limite para despesas com pessoal estabelecido no artigo 19, c/c o artigo 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO a não-remessa do Relatório de Gestão Fiscal a este Tribunal no prazo legal;
CONSIDERANDO que, mesmo tendo sido declarada ilegal a aposentadoria por invalidez do Servidor Tadeu Sampaio Brito, nos termos do Acórdão TC nº 3.962/2003, a administração municipal ignorou aquela decisão e realizou pagamentos com aquela finalidade, no exercício de 2004, da ordem de R$ 1.910,00;
CONSIDERANDO a dispensa indevida do procedimento licitatório para despesas com peças para automóveis, material de construção e medicamentos, configurando o disposto no artigo 89 da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que, nos termos dos Acórdãos TC nºs 2.808/07 e 6.386/08, esta Corte julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra a administração da Prefeitura Municipal de Tabira, exercício de 2004, posto que foi constatada a utilização de propaganda eleitoral em veículos particulares contratados pela Prefeitura para fazer transporte escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a presença de várias irregularidades de natureza formal, passíveis de determinações;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II e VIII, § 3º, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, letras “b” e “c”, da Lei Estadual nº 12.600/04, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),
Decidiu a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 03 de junho de 2008,
Julgar IRREGULARES as contas do Ordenador de Despesas, Sr. José Edson Cristóvão de Carvalho, determinando que restitua aos cofres municipais a quantia de R$ 1.910,00, corrigida monetariamente, a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao das contas analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da presente Decisão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito, e, não o fazendo, que seja extraída Certidão do Débito a ser encaminhada ao Prefeito do Município, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder à sua execução, sob pena de responsabilidade. Deixar de aplicar multa em função do disposto no § 6º do artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Independente de quem seja o prefeito, eu acho que os vereadores deviam ajuda-lo a trazer Tabira de volta, estive ai esse mês e vi como a cidade ta acabada, vou construir uma casa ai por amor ao meu berço, mas a cidade precisa ser reerguida, infelizmente a politicagem não deixa minha querida cidade evoluir.
Helena
Maria Helena, não sei se nos conhecemos, mas que bom ter os tabirenses de volta a nossa terra, estamos aqui pelos mesmos motivos que vc. Esta disposta a erguer uma residência em nossa cidade, politicamente sofrida. Mas o que nos garante aqui é a esperança que possamos com a ajuda de todos TABIRENSES, assim como vc, nos ajude a encontrarmos um novo rumo para nossa amada cidade.
Deixa ver se é possível entender! O atual prefeito tá sendo responsabilizado por aposentar irregularmente o seu atual adversário( vereador) que votou contra as prestações de conta que o aposentou !!!… O balaio de gato da mulesta!!!
Isso é besteira , voce ainda na viu nada do que vem por ai esse ano !!! Vai terminar é tudo junto , Aguardem !!!hahaaahaha