A juíza da Comarca de Tabira, Dra. Ana Marques Véras, julgou improcedente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa, movida pelo atual prefeito de Tabira, José Edson (Dinca Brandino), contra o ex-prefeito Josete Alves do Amaral.
De acordo com os autos, o ex-gestor do município, elaborou projeto para construção de banheiros públicos no antigo curral do gado, contudo, referidos banheiros nunca foram construídos, apesar de realizado o orçamento, adquirido o material e empenhado o valor da obra, existindo, ainda, divergências entre as notas fiscais, os empenhos e os valores dos cheques emitidos para aquisição do material, causando prejuízo ao erário público.
Em sua decisão, a juíza Ana Marques verificou o termo de entrega definitiva dos dois banheiros públicos nas proximidades do antigo curral do gado. Ainda, segunda a magistrada, a ação descrita como praticada pelo ex-gestor não importou em enriquecimento ilícito ou atentou contra os princípios da moralidade administrativa. Além disso, o representante do Ministério Publico já tinha se posicionado pela rejeição do pedido.
Eu só queria saber porque o gestor não ganha uma ação…
Gostaria de saber porque o Doutorzinho não pagou o salário atrasado do mês 12/2008.
A verdade mesmo é que, a muitos anos em Tabira, nenhuma gestão se preocupou com o povo e sim com briga pessoal, a ganancia pelo o poder e o povo entrando nessa deles, é como diz o ditado, quando foi trocado o gestor, foi seis por meia duzia! e Tabira pagando o pato! ” se correr o bicho pega, se ficar o bicho come ” ( Ney Mato grosso)
Isso tem que acabar, cansei de ser enganado!!!!!!!!!!!!!!!!