NOTA À IMPRENSA PERNAMBUCANA,
A CÂMARA MUNICIPAL DE TABIRA/PE, no uso de suas funções institucionais, arrimada em disposições constitucionais e legais, e cumprindo com tenacidade e abnegação seu papel fiscalizador do Poder Executivo Municipal, vem a público, especialmente à sociedade tabirense, tecer as seguintes considerações a respeito da decisão proferida nos autos da ação anulatória n. 0001071 – 17.2011. 8. 17. 1420, em trâmite diante a Vara Única da Comarca de Tabira/PE, a qual implicou na suspensão dos efeitos das sessões legislativas datadas de 01 de agosto de 2009 e 20 de agosto de 2009, sessão estas que ratificaram o parecer técnico do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, o qual sinalizava pela REJEIÇÃO DAS CONTAS do atual Prefeito José Edson Cristovão de Carvalho, e consignar, desde já, quais medidas serão adotadas:
- O atual Prefeito Municipal, Sr. José Edson Cristovão de Carvalho, ingressou com uma ação anulatória com pedido de suspensão dos efeitos legais das sessões legislativas datadas de 01 e 20 de agosto de 2009, sob a afirmação de que ambas as reuniões oficiais ocorreram sem à sua notificação prévia. Nesta ação, figuram-se como réus a CÂMARA MUNICIPAL DE TABIRA e o próprio MUNICÍPIO DE TABIRA;
- A CÂMARA MUNICIPAL DE TABIRA/PE está sendo defendida por seu Procurador Dr. KLÊNIO PIRES DE MORAES. Já o MUNICÍPIO DE TABIRA se encontra tutelado por seu Procurador Municipal, Dr. CESAR SOUSA PESSOA. Fato que causou estranheza, logo na origem do aludido processo, é que o MUNICÍPIO DE TABIRA, mesmo sendo réu, através do mencionado advogado, concordou expressamente com o pedido anulatório formulado pelo autor JOSÉ EDSON CRISTOVÃO DE CARVALHO, demonstrando-se, friamente, que estava ali não como patrono do poder público, e sim como protetor dos interesses essencialmente particulares do atual gestor. Não bastasse isso, o Dr. CESAR SOUSA PESSOA, vem atuando, indistintamente, seja como defensor da pessoa física do Prefeito, seja como defensor do Município, revelando-se uma verdadeira confusão e promiscuidade entre o público e o privado;
- Outro fato que causou espanto, no âmbito da mesma ação anulatória, é que o MUNICÍPIO DE TABIRA, conforme dito representado pelo advogado CESAR SOUSA PESSOA, pediu, ao arrepio da lei e com desvio ético incomum, que fosse reconhecida a revelia da CÂMARA DE VEREADORES DE TABIRA/PE;
- Isso demonstra cabalmente que o atual Prefeito JOSÉ EDSON CRISTOVÃO DE CARVALHO ingressou com a ação anulatória contra o próprio município, onde o procurador Municipal reconheceu expressamente o seu direito. Com isso, a CÂMARA MUNICIPAL informa que envidará todos os esforços necessários, no sentido de ingressar com as competentes medidas administrativas, civis e criminais, tanto contra o atual gestor, quanto em desfavor do seu advogado, que, erroneamente, identifica-se como procurador municipal, inclusive perante a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL;
- Quanto à decisão proferida em seu desfavor, acarretando-se a suspensão das suas sessões de 01 e 20 de agosto de 2011, a CÂMARA MUNICIPAL assinala que, assim que for intimada oficialmente, cumprir-lhe-á integralmente, porém serão adotadas as seguintes medidas:
- Como a decisão judicial não adentrou no mérito do ato legislativo, e sim, só e somente só, no tocante à sua forma, ou seja, entendeu o Magistrado que não fora oportunizada, ao Prefeito JOSÉ EDSON CRISTOVÃO DE CARVALHO, à ampla defesa e o contraditório, a CÂMARA MUNICIPAL DE TABIRA/PE, sem a necessidade de eventual sentença proferida no processo, promoverá a NULIDADE do próprio ato, isso sem a necessidade de manifestação da parte interessada, mas apenas por questão de conveniência e oportunidade, bem como em atendimento aos princípios da autotutela administrativa;
- Isso quer dizer que a decisão judicial não afirmou que o Prefeito JOSÉ EDSON CRISTOVÃO DE CARVALHO estava certo, e o Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO é que estava errado. Isso o Poder Judiciário não poderá concluir, pois deve prevalecer o princípio da autonomia e independência entre os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. Assim, o ato legislativo que reunir e atender todas as formalidades legais, NÃO poderá mais ser ANULADO, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes introduzido no artigo 2º, da Constituição Federal de 1988;
- Daí a CÂMARA MUNICIPAL DE TABIRA/PE comunicará formalmente, nos autos da ação anulatória n. 0001071 – 17. 2011. 8. 17. 1420, que os seus atos foram ANULADOS (as sessões legislativas dos dias 01 e 20 de agosto de 2011), por iniciativa própria, o que resultará na PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO daquele processo, já que, no seu arcabouço, somente se discute à violação ou não das garantias da ampla defesa e do contraditório. Enfim, não se debate se o TCE estava errado e que o Prefeito JOSÉ EDSON CRISTOVÃO DE CARVALHO estava certo. Isso não será possível, mesmo por que o aludido Prefeito recorreu da decisão administrativa que lhe condenou, junto ao órgão de contas, e sua insurgência foi REJEITADA;
- Uma vez ANULADAS administrativamente às sessões legislativas, isso independentemente do julgamento definitivo do processo judicial, a CÂMARA MUNICIPAL DE TABIRA instaurará outro processo especial, garantindo-se ao Prefeito investigado à ampla defesa e o contraditório, e concluirá pela realização de uma NOVA SESSÃO que, respaldo em seu regimento interno, deliberará se o parecer do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO deverá ser ou não ratificado;
- Por fim, é digno anotar que o Prefeito JOSÉ EDSON CRISTOVÃO DE CARVALHO ingressou coma reportada ação anulatória, alegando-se que não tinha sido notificado para as sessões de julgamentos dos dias 01 e 20 de agosto de 2009. Porém isso não é verdade: ele foi induvidosamente notificado das sessões. Ocorre que o ofício de comunicação DESAPARECEU da CÂMARA DE VEREADORES, razão pela, através da Presidente da Mesa Diretora, ora firmatária, já determinou a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO para apurar o referido sumiço daquele ato interno, bem como as responsabilidades de seus autores;
- Essas serão, portanto, as medidas doravante adotadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TABIRA, e sendo ratificado o parecer do TCE, que REJEITOU as contas de JOSÉ EDSON CRISTOVÃO DE CARVALHO, dentro outras irregularidades ali citadas, novamente a situação do atual gestor voltará à mesma situação que antes da prolação da referida decisão proferida pelo Poder Judiciário, através da Vara Única da Comarca de Tabira/PE;
- Por fim, a CÂMARA DE VEREADORES MUNICIPAL reitera que, no uso das suas funções legais e constitucionais, manejará todos os instrumentos, judiciais e administrativos, em prol do interesse público, do bem comum e da justiça e, seja agora ou amanhã, respeitará todas as decisões do Poder Judiciário Pernambucano;
Tabira/PE, 29 de novembro de 2011.
Genedy Siqueira Brito.
Presidente da Mesa Diretora.
Avante Dincão !!!
Quanta novidade neste caso? Parecia esquecida a historia!
1- Cadê esse documento, quem foi que responsável pelo sumiço ? Só agora vai ter essa investigaçao interna na camara (INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO para apurar o referido sumiço) ??? É muita irresponsabilidade !!! Será que aparece agora quem sumiu com o documento ???
2 -Aproveitando a portunidade , já se passaram 2 semanas que o Prefeito colocou o dono da empresa reponsável pelo asfalto pra falar no programa da prefeitura na radio Tabira FM , cadê ele que disse que estaria aqui em tabira na quinta-feira daquela mesma semana ???
Eu acho que só mesmo DEUS descendo do céu salva Tabira ! Prefeitos e vereadores tudo farinha do mesmo saco !
Aliás, no Concurso da Prefeitura, por que não abriram vagas para Procurador do Município e Advogado do Município? Os de hoje são concursados?
É uma piada? ou um circo? com bons mágicos? pois ai tem sumido dinheiro ( conforme acusações dos proprios vereadores) , Vereadores( a população não os encotra) e agora documentos de grande importacia! É vergonhoso para nossa querida Tabira…