Atendendo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o representante do Ministério Público, Dr. Leôncio Tavares, que prevê a realização de Concurso Público em 2012, a Prefeitura Municipal de Tabira iniciou nesta terça-feira, dia 1º de novembro, as demissões dos servidores contratados.
As demissões também atendem as recomendações do Tribunal de Contas de Pernambuco que em maio deste ano, realizou uma auditoria em Tabira. De acordo com o relatório assinado pelo Coordenador de Controle Externo, Jackson Francisco de Oliveira, os inspetores do Tribunal de Contas constataram que administração municipal ultrapassou o limite de 54% da Receita Corrente Líquida, alcançando 62,53% com despesa de pessoal. Com isso, o Município ficou proibido de reajustar salários, conceder vantagens, admitir, pagar horas extras, entre outros.
O Tribunal ainda recomendou que o gestor procedesse da seguinte forma: reduzindo em pelo menos vinte por cento das despesas em cargos de comissão e funções de confiança; exoneração dos servidores não estáveis, e se as medidas adotadas não forem suficientes, o servidor estável poderá perder o cargo.
Confira o ofício do Tribunal:
Ofício nº TCTCE 154/2011.
Datado do dia 25 de março de 2011.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO.
“Alerta ao Poder Executivo que o montante da despesa com pessoal ultrapassou 90% do seu limite (54% da RCL) alcançando 62,53% da Receita Corrente Líquida, consoante Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 3º Quadrimestre de 2010.”
“A situação descrita acima veda ao Poder Executivo Municipal, por haver excedido 95% do seu limite, 54% da RCL, nos moldes do parágrafo único do artigo 22 da LRF. PROIBIÇÃO:
I – Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso x do art. 37 da Constituição;
II -….
III -….
IV – Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V – Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do & 6º do art.57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Igualmente… “Recomenda ao Poder Executivo que terá que eliminar o excedente com pessoal nos dois quadrimestres seguintes, art. 23 da LRF… O qual deve ser eliminado pelo menos um terço do percentual excedente, adotando, entre outras, as medidas previstas nos && 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal, que seguem:”
& 3º -… Providências:
I – Redução em pelo menos vinte por cento das despesas em cargos de comissão e funções de
confiança;
II – exoneração dos servidores não estáveis.
& 4º – Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para
assegurar os cumprimentos da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo desde que ato normativo motivado de cada um dos poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Jackson Francisco de Oliveira
Coordenador de Controle Externo
Sou uma pessoa que gosta de ler e escrever tudo que sinto e penso. Acredito que se todos colocarem suas ideias e mostrar uma visão nova de mundo, teremos novas formas de ver esse mundo melhor. É comum os administradores municipais contratarem ilegalmente servidores não concursados, demitindo-os após, sem qualquer direito trabalhista e sem sofrer qualquer punição. Os empregados quando ingressam em juizo, percebem que não tem valor correspondente. Vem então Ministerio publico que cobra, Tribunal de contas Lei de responsabilidade Fiscal. Ai eu pergunto: todos os gestores sabem desses entraves, então por que contratam? pura inocência? não isso não, vontade de ajudar o necessitado? o pobre e desvalido o meserável? não gente, os gestores ja entram sabendo que vão botar a tudo custo as pessoas que direta ou indiretamente trabalharam na campanha deles, fizeram o porta a porta a boca de urna e outros que o nojo da politicagem fabrica pelo voto,(promessa e divida) eles falam antes isso, nada pela dignidade. Esse tema vai perdurar durante muito tempo, OPOSIÇÃO e SITUAÇÃO, estes serão os assuntos prediletos, o que anda doente (a atual gestão) e os outros que sonham em ser o salvador da patria, iludindo também as pessoas, se fazendo de bom PASTOR. Quem vai pagar as contas dos inocentes demitidos? Diante de tanto lero-lero, vai aparecer, alguns reis magos, oferecendo, ouro incenso e mirra, para saciar as necessidades desse ou dessa que perdeu seu dinheirinho recebido inocentimente pelos gestores consciente dos erros. É ruim ter e depois perder, é melhor procurar viver no certo, do que ter o nome escrito nas paginas de jornais e pagando inocentimente pelos os erros dos inconcequentes. Eleitores, nos temos uma arma poderosa o voto e a munição a nossa conciência. Então ver se acerta. Pescou?
A MELHOR FORMA É O CONCURSO, TANTO PARA CIDADE COMO PARA O POVO.