O vice-presidente do Partido dos Trabalhadores de Tabira, Aristóteles Monteiro, divulgou nesta segunda-feira (24) uma nota explicando os motivos que o levaram a pedir cópia da Ação Civil Pública, impetrada pelo MPPE contra o atual prefeito de Tabira, José Edson (Dinca Brandino), do PSB.
Leia, na integra, a nota do vice-presidente do PT:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Fiquei muito surpreso em vê meu nome veiculado na impressa com inverdades. Sou neto do primeiro escrivão de Tabira, José Veríssimo Monteiro, e filho de Vital Eudes Monteiro o segundo escrivão de nossa Cidade; homens íntegros, de moral incontestável e cumpridores dos seus deveres, os quais foram homenageados pela Justiça deste Estado dando nome ao Fórum e ao Tribunal do Júri Popular respectivamente. Diga-se de passagem, que é o único Fórum de Pernambuco com denominação de um serventuário de justiça ou seja, Fórum “José Veríssimo Monteiro”. Esse é o caminho que me predestinei a seguir e poder um dia ser reconhecido pelos meus valores éticos; já que, são quinze anos como servidor do Tribunal de Justiça, do qual tenho muito orgulho de fazer parte. Muitas foram as oportunidades que tive de exercer minhas funções na Comarca de Tabira, nunca aceitando, exatamente por conhecer essa “politicagem”, tão diferente da que prego como membro da Executiva do PT.
A verdade dos fatos é que nos últimos minutos da noite de quinta-feira(06/10), quando cheguei da Faculdade de Patos, juntamente com José Ferreira Junior (Juninho de Inês) e Edvaldo Pereira de Lima também serventuário de Justiça, nos encontramos com o ex-prefeito Rosalvo Sampaio e o Vereador Tadeu Sampaio, os quais já se encontravam em posse de cópia da AÇÃO CIVIL PÚBLICA, impetrada contra o atual Prefeito, constando anexa, uma lista com algumas indicações, as quais de imediato chamaram a atenção de todos. No dia seguinte (sexta-feira, 07/10, às 9h25min) quando estava no meu trabalho e em conversa com os colegas, veio à tona tal assunto momento em que afirmei, que pelo pouco que havia entendido, o Prefeito não estava sendo denunciado por causa daquela lista e sim por conta do “crime” incorrido ao não cumprimento do preceito constitucional da garantia do concurso público para servidores. Para dirimir as duvidas, sabendo que se tratava de Ação Civil PÚBLICA, solicitei ao colega Henrique chefe de secretaria do Fórum da Comarca de Tabira que enviasse um fax da referida denuncia; com a cópia em mãos foram esclarecidas as dúvidas e, ato continuo simplesmente guardei a mesma em minha gaveta onde permanece até hoje.
Tenho conhecimento que o Advogado das Oposições, no dia 06, por volta das 14hs foi ao Fórum e lá conseguiu uma cópia da mencionada ação e entregou ao Senhor Paulo Manú, o qual me afirmou haver entregue cópias da supracitada ação, ao Senhores Rosalvo Sampaio Brito, ex-prefeito de Tabira, Flávio Marques “Blogueiro”, Edmundo Barros, Vereador, tendo este último em conversa informal dito que no mesmo dia levou a cópia para a Câmara Municipal onde mostrou a alguns dos seus pares.
Tenho consciência, que não entreguei absolutamente a ninguém a cópia que mim foi passado pelo colega. Não, que se tivesse feito estaria errado, mais não fiz e pagar sem dever é muito ruim. Mais de hoje por diante vou ficar mais atento e na próxima AÇÃO CIVIL PÚBLICA que for impetrada contra o gesto municipal, serei o PRIMEIRO a ir pessoalmente ao Fórum, pegarei uma cópia e distribuirei casa a casa da minha cidade. Afinal quem tem que responder por improbidade administrativa é quem cometeu o ATO.
Aristóteles Monteiro

O uso correto das particulas “mim” e “me” seria recomendável.
“mais” e “mas” também. Não sei porque alguns “trocam as bolas” quando as usam.
Amigo e colega Aristóteles,
Estou abismado com os ataques que você sofreu, mas confie e acredite: “a verdade é perpetua e a mentira é instantânea”.
Por ser instantânea, ela não se sustenta, depende de outras mentiras para alongar sua vida e logo a diante todas naufragam.
Estou as suas ordens para tudo, pois “A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos”. (Barão de Montesquieu).
Com relação ao outro ponto, a ação de improbidade, fiquei surpreso com tanta indignação pelo simples fato de o seu teor ter sido publicado e difundido, até mesmo em rede nacional. Como o próprio nomen juris já denuncia, o acesso a tal demanda é PÚBLICO, como bem disse o nobre colega.
Outro ponto importante>>>>>
Estão falando em arquivamento da Ação Civil Pública por improbidade Administrativa, em face de um Termo de Ajustamento de Conduta?
Acho que tem algum equívoco nisso, pois a Lei de Improbidade (Lei 8.429/92) é clara ao afirmar que não pode haver transação, acordo ou conciliação nessas ações.
Vejamos:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
Seguindo o que diz a LEI, não há nenhuma possibilidade da ação Civil Pública por improbidade Administrativa, já ajuizada, ser arquivada graças a formulação de um Termo de Ajustamento de Conduta.
Não é exagero lembrar que o Promotor de Justiça, após o ajuizamento da ação, como é o caso, não tem o poder, muito menos a competência para arquivar dita ação. No máximo o que ele pode fazer é um simples pedido para que o Juiz decida.
Só o Poder Judiciário poderá deliberar acerca da matéria e creio eu que não julgará contrário a LEI.
Com isso, a ação, independentemente do Termo de Ajustamento de Conduta, seguirá seu fluxo processual normalmente até o trânsito em julgado da lide.
É o que penso.
O GESTOR DEVERIA CUIDAR MELHOR DA CIDADE E DAS PESSOA E Ñ FICA LEVATANDO FALSO!!!!!!!!!!!!!!!!!
POR ISSO Q A CIDADE É ABADONADA!!!!!!!!!!!!!
TABIRA Ñ MERECE ISSO!!!!!!!!!!!!!!!!!
TABIRA É MAIOR Q TUDO ISSO AI!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!