O Prefeito de Tabira, Dinca Brandino, firmou esta manhã em Afogados da Ingazeira termo de ajustamento público com o promotor Leôncio Tavares para realização de concurso público para provimento de vagas para diversas áreas do municípios até abril de 2012. O acordo praticamente anula os efeitos da Ação Civil Pública instaurada no início do mês pelo Ministério Público. Todas as datas bem como a empresa responsável por sua execução ainda serão anunciadas.
Em entrevista à Rádio Pajeú, Dinca Brandino voltou a questionar órgãos da imprensa regional por acusa-lo indevidamente. “Disseram que eu tinha funcionários fantasmas. Vou acioná-los na Justiça”. Sobre Arijaldo Carvalho, que sugeriu que ele fosse expulso do PSB, Brandino o chamou de “catador de notícias” . Dinca afirmou ter sofrido 15 dias de intensos ataques por parte da oposição e da imprensa regional. “Meu filho deixou de ir à escola no Recife depois de sair a reportagem no Diário de Pernambuco”, disse.
Fonte: Nill Júnior
Pelo jeito resultou em algo a ação civil pública.
Concurso para todos, direitos iguais, mais chances de se ter um emprego em Tabira.
Esse vou fazer, vamos ver no que vai dar.
À medida que as denúncias vão se acumulando e as provas surgem, certos administradores e seu grupo lançam mão de diversos modos de reação procurando impressionar a população e silenciar os denunciantes.
Apelam para declarações teatrais e assumem o papel de vítima de perseguição política.
Concursos públicos podem ser abertos pelas autoridades recém-empossadas para pagar promessas de campanha e dar emprego para correligionários ,amigos e parentes.
Sinto muito!mas, não dá pra confiar em nada partindo dessa gestão do “novo tempo”.
TEVE QUE TER TODO ESSE REBOLICO PARA PODER SAI ESSE CONCURSO, TOMARA QUE SEJA TUDO SERTINHO, SEM APADRINHAMENTOS QUE ACHO UM POUCO DIFÍCIO.
Um prefeito que assina documento
O tal Ajustamento de Conduta
Deu um tiro no pé, perdeu a luta
Contra seus adversários do momento
Não se pode governar na força bruta
Empregar sem concurso é movimento
Que afronta as normas de Direito
E tem que ser muito fino e educado
UMA TELA PINTADA DESSE JEITO
SÓ SE VÊ NO SERTÃO QUE EU FUI CRIADO
Não entendi.
Estão falando em arquivamento da Ação Civil Pública por improbidade Administrativa, em face de um Termo de Ajustamento de Conduta?
Acho que tem algum equívoco nisso, pois a Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), é clara ao afirmar que não pode haver transação, acordo ou conciliação nessas ações.
Vejamos:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
Seguindo o que diz a LEI, não há nenhuma possibilidade da ação Civil Pública por improbidade Administrativa, já ajuizada, ser arquivada graças a formulação de um Termo de Ajustamento de Conduta.
Não é exagero lembrar que o Promotor de Justiça, após o ajuizamento da ação, como é o caso, não tem o poder, muito menos a competência para arquivar dita ação. No máximo o que ele pode fazer é um simples pedido para que o Juiz decida.
Só o Poder Judiciário poderá deliberar acerca da matéria e creio eu que não julgará contrário a LEI.
Com isso, a ação, independentemente do Termo de Ajustamento de Conduta, seguirá seu fluxo processual normalmente até o trânsito em julgado da lide.
É o que penso.
Opa Eriberto.
Dos dois entendidos que consultei sobre o assunto, um disse o mesmo que você, ou seja, que os dois procedimentos correm paralelamente, independentes um do outro, e eu acho que é isso mesmo, e o outro disse que o TAC releva um pouco a Ação de Improbidade…
Ainda não estudei o assunto, mas não vejo como seria diferente do que você disse. A ação foi contra um abuso do prefeito, e foi movida pra punir sua irresponsabilidade. Já o TAC pra corrigir a situação irregular que vigora no município. Duas coisas distintas, com propósitos diversos. Né não?
Abraço, mestre, bem esclarecedor teu comentário!