Tribunal de Contas aplica multa ao Prefeito de Tabira no valor de R$ 10.200,00

Por ter deixado de divulgar o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Tabira referente ao 1º quadrimestre deste ano nos prazos e condições estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o prefeito José Édson Cristovam Carvalho foi condenado pela Segunda Câmara do TCE a pagar uma multa no valor de R$ 10.200,00.

O valor da multa corresponde a 30% dos seus subsídios referente ao período de verificação. A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

De acordo com o conselheiro e relator do processo, Romário Dias, o Relatório de Gestão Fiscal deve ser encaminhado ao TCE até o 15º dia útil após o encerramento do prazo legal para sua publicação. No caso da Prefeitura de Tabira, que optou pelo envio quadrimestral, o prazo expirou em 20/06/2011, caracterizando infração administrativa e à Lei dos Crimes Fiscais.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 06/10/11

3 thoughts on “Tribunal de Contas aplica multa ao Prefeito de Tabira no valor de R$ 10.200,00”

  1. Se processo ponir de verdade, não sei como fica a situação deste prefeito, por que o acumulo de processo que este gestor tem não está no gibí, que cara complicado? e ainda diz eu sou o Candidato? muita coragem? pergunto eu será que os babas do novo tempo irão falar o agora.

  2. Não!!! O Dinca vai desembolsar R$ 10.200,00, mas já sei a quem ele vai pedir emprestado: Ao Secretario de Finanças ou a Genivaldo Santos seu laranja, que do
    nada aparece dando uma de empresário lá de Nossa Senhora do Ó e Arcoverde.
    Isso é vergonhoso Dinca.

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