A nova lei penal que ampliou as alternativas à prisão preventiva, como fiança e monitoramento eletrônico por meio de pulseira ou tornozeleira, pode significar a libertação de até 10.165 presos das unidades carcerárias do Estado do Rio de Janeiro. A Seap (Secretaria de Administração Penitenciária) informou, porém, que ainda não é possível precisar quantos destes casos não julgados se enquadram na legislação, que entrou em vigor nesta segunda-feira (4).
De acordo com a Seap, o Estado tem cerca de 28 mil presos, sendo 10.165 em situação provisória, à espera de julgamento. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) está organizando um cadastro de prisões provisórias, contendo dados de todo o país, que poderão ser consultados e alimentados pelos tribunais. Apenas após a conclusão deste cadastro será possível saber quantos presos estão no perfil exigido para que a prisão provisória seja revogada.
O Tribunal de Justiça do Rio informou que será necessário que cada advogado entre com um pedido de liberdade (habeas corpus). Os casos, portanto, deverão ser analisados um a um, conforme forem chegando à Vara de Execuções Penais.
De acordo com a Lei nº 12.403/11, o juiz só decretará a prisão preventiva para crimes com penas maiores do que quatro anos ou quando não for possível outra medida cautelar, como prisão domiciliar. (Do R7)