Principal movimento cultural do Sertão pernambucano, a Missa do Poeta de Tabira, finalmente ganhou o seu devido reconhecimento. Através de Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Antonio Moraes, a Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou no último dia 20 de setembro a PL nº 1621/10, a qual passou anteriormente pelas Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Educação e Cultura, tendo recebido parecer favorável de ambas.
Com as documentações necessárias para a titulação, o projeto foi encaminhado ao departamento Legislativo da Assembleia, no dia 8 de junho. A partir daí, para ser apresentado em votação na Casa de Joaquim Nabuco, passou por analise da Fundarpe e Conselho Estadual de Cultura, os quais deram parecer favorável para prosseguir com a votação.
Em 1º de setembro o projeto foi apresentado na Ordem do Dia, obteve sucesso na primeira votação e foi encaminhado às comissões, retornando para 2ª votação no dia 20 de setembro, sendo aprovado por unanimidade pelos parlamentares presentes na Reunião Plenária.
De acordo com o deputado Antonio Moraes, autor da propositura, estava mais do que na hora da Missa do Poeta ter o seu devido reconhecimento, uma vez que o evento é realizado sem recursos do Governo do Estado. “Sempre ouvi falar da Missa do Poeta de Tabira. Sebastião Dias me relatou que o evento era realizado com poucos recursos e mantinha uma tradição de mais de vinte anos. Foi a partir dai que surgiu a ideia de transformar a Missa num Patrimônio de Pernambuco”, declarou.
O projeto foi para a Comissão de Redação Final e agora segue para o Palácio do Campo das Princesas, dentro de 15 dias deverá ser promulgada a Lei Estadual, assinada pelo Governador Eduardo Campos.
Confira na íntegra o passo a passo do projeto:
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ESTADO DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Legislatura 16º Ano 2010 |
Projeto de Lei Ordinária Nº 1627/2010 (Enviada p/Redação Final)
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Ementa: |
Considera à “Missa do Poeta”, (homenagem in memorian ao poeta e compositor Zé Marcolino e demais poetas falecidos do Pajeú), celebrada todos os anos na cidade de Tabira-PE, Patrimônio Imaterial Cultural do Estado de Pernambuco. |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º – O evento “Missa do Poeta”, em homenagem a Zé Marcolino e demais
poetas falecidos da região do Pajeú, passa a ser considerado Patrimônio
Imaterial do Estado de Pernambuco.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
Compete a esta Casa do povo pernambucano, dentre as suas inúmeras atribuições,
transluzir através das manifestações culturais de nossa gente, valorizar e
preservar o que existe de mais autêntico em relação aos poetas cantadores do
Sertão do Pajeú.
Entretanto, nada mais lícito e justo que esta justificativa, que embora
expressando o desejo do povo e de todos os poetas da Ribeira do Pajé, terá o
seu foco principal no grande e saudoso Zé Marcolino, autor de inúmeras
composições poéticas, dentre elas, muitas musicadas e cantadas por Luiz
Gonzaga, “O Rei do Baião”, a exemplo de: Fazenda Cacimba Nova, Serrote Agudo,
Pássaro Carão, Rolinha Branca, Sala de Reboco etc.
Nada melhor para legitimar, tornar justo, provar, fundamentar, dar razão, a boa
razão para este Projeto de Lei Ordinária do que transcrevermos na íntegra a
História da Missa do Poeta, sem dúvida escrita por um ilustre cidadão de
Tabira, que por humildade e ao mesmo tempo grande sabedoria, não se identificou
como seu autor, apenas escreveu dizendo assim:
A Missa do Poeta nasceu com a morte do Poeta Zé Marcolino, autor de tantos
sucessos como Sala de Reboco, Serrote Agudo e tantos outros, ocorrida em
20/09/1987, em um acidente automobilístico, entre Tabira e Carnaíba. A idéia
foi do Mons. Francisco de Assis Rocha, amigo do Poeta e da família, e foi
lançada já na sua missa de trigésimo dia, com estas palavras: “Se Serrita tem a
Missa do Vaqueiro, em memória de Raimundo Jacó e em homenagem a todos os
vaqueiros, e que é uma coisa tão bonita, por que nós não podemos ter a missa do
Poeta, em memória de Zé Marcolino e em homenagem a todos os poetas da região? O
Pajeú aplaudiu e aceitou, e as três primeiras festas aconteceram em Serra
Talhada, nos anos 88, 89 e 90. Com a transferência do Padre Assis para Tabira,
a capital do xaxado desistiu de realizar o evento e os tabirenses o adotaram e
o realizam, com muito entusiasmo, desde a IV Missa, em 1991. Já estamos na sua
Vigésima Segunda edição. É um evento de muita força cultural, que reúne os
poetas e artistas do Pajeú, da vizinha Paraíba e de outros estados do nordeste,
numa grande confraternização da música e da poesia popular, apresentando em
praça pública, para uma grande multidão de sertanejos que acorrem a Tabira,
sempre no terceiro sábado de setembro, e é realizado pela Associação dos Poetas
e Prosadores de Tabira (APPTA).
Durante toda a semana do evento, são realizados nas escolas locais, várias
atividades culturais ligadas ao evento, como oficinas de poesia, teatro,
concurso de trovas e, no dia anterior à Festa, tem lugar a também já
tradicional Mesa de Glosas do Pajeú, que este ano é a décima terceira, onde os
poetas participantes encantam a platéia com verdadeiros milagres do improviso
sem violas.
Tabira precisa continuar merecendo o Título de “Cidade das Tradições” e a Missa
do Poeta precisa continuar acontecendo, para que a chama da poesia continue
cada vez mais viva entre nós”.
Assim sendo, torna-se imperiosa esta oportunidade de salvaguardar-mos mais um
evento cultural que honra e dignifica as tradições históricas das acolhedoras
cidades do famoso Pajeú pernambucano.
Entendemos sim, oportuna e justa, esta ocasião de podermos inserir mais um
Grande Evento Cultural, “A Tradicional Missa do Poeta”, realizada todos os anos
na cidade de Tabira, no rol daqueles que formam o Patrimônio Cultural Imaterial
do estado de Pernambuco.
Sala das Reuniões, em 8 de junho de 2010.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
| Status | |
| Situação de Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
| Localização: | Redação Final |
| Tramitação | |||
| 1ª Publicação | 09/06/2010 | D.P.L.: | 6 |
| 1ª Inserção na O.D.: | 01/09/2010 | Página D.P.L.: | 0 |
| Sessão Plenária | |||
| Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 01/09/2010 |
| Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 20/09/2010 |
| Resultado Final | |||
| Publicação Redação Final: | 21/09/2010 | Página D.P.L.: | 0 |
| Inserção Redação Final na O.D.: | 21/09/2010 | ||
| Resultado Final: | Aprovada | Data: | 21/09/2010 |
| Lei nº | |||
| Tipo | Número | Autor |
| Parecer | 5549/2010 | Isaltino Nascimento |
| Parecer | 5731/2010 | Geraldo Coelho |
| Parecer | 5793/2010 | Aglailson Júnior |
Parecer da Comissão de Redação Final
Parecer Nº 5793/2010 (Parecer)
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1627/2010, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O evento Missa do Poeta, em homenagem a Zé Marcolino e demais poetas
falecidos da região do Pajeú, passa a ser considerado Patrimônio Cultural
Imaterial do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Henrique Queiroz.
Relator: Aglailson Júnior.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Aglailson Júnior, Dilma Lins, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Sala da Comissão de Redação Final, em 20 de setembro de 2010.
PARABENS AO POVO TABIRENSE E TAMBEM AO DEPUTADO ANTONIO MORAES. ALDO DEHON PIRES PEREIRA
Eu como cidadão tabirense parabenizo a todos os poetas de nossa querida Tabira que foi reconhecida a missa do poeta como pertencente agora a todo pernambuco. Parabéns ao vereador Sebastião Dias pelo empenho e ao deputado Antonio Moraes pelo projeto. Os poetas de Tabira estão de parabéns assim como a APPTA.
Obrigado Antonio Moraes por lembrar que Tabira tem uma das mais belas expressões artísticas de Pernambuco!