Polícia cumpre dois mandados por dívida de pensão alimentícia em Tabira

cadeiaDois mandados de prisão foram cumpridos neste sábado (26), em Tabira, por dívida de pensão alimentícia, expedido pela Juíza de Direito da Comarca.

O primeiro mandado estaria em nome de Cosme Lima, 27 anos, morador do Bairro da COHAB, e o segundo, em nome de Pedro Albuquerque, 53 anos, residente no Sitio Barreiros, zona rural de Tabira. Ambos foram conduzidos à 169º DP de Tabira, e posteriormente encaminhados para a Cadeia Pública da cidade.

De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 5º LXVII “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”.

A prisão é cabível, como medida excepcional, quando o devedor não efetuar o pagamento e deixar de justificar a sua inadimplência.   A reclusão para o devedor de alimentos tem como principal função força-lo a pagar o que deve, para garantir a sobrevivência da criança ou do adolescente.

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