Dois mandados de prisão foram cumpridos neste sábado (26), em Tabira, por dívida de pensão alimentícia, expedido pela Juíza de Direito da Comarca.
O primeiro mandado estaria em nome de Cosme Lima, 27 anos, morador do Bairro da COHAB, e o segundo, em nome de Pedro Albuquerque, 53 anos, residente no Sitio Barreiros, zona rural de Tabira. Ambos foram conduzidos à 169º DP de Tabira, e posteriormente encaminhados para a Cadeia Pública da cidade.
De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 5º LXVII “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”.
A prisão é cabível, como medida excepcional, quando o devedor não efetuar o pagamento e deixar de justificar a sua inadimplência. A reclusão para o devedor de alimentos tem como principal função força-lo a pagar o que deve, para garantir a sobrevivência da criança ou do adolescente.