O nível do debate eleitoral em Tabira acaba por gerar uma enxurrada de ações na justiça. Ontem, no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sob a relatoria do Desembargador Marco Maggi, foi realizada perante esta Comarca de Tabira/PE, uma audiência preliminar da ação movida por Paulo Barros o Paulo Manú contra o prefeito Dinca Carvalho.
Em uma das discussões entre Paulo, proprietário da Cidade FM e o Prefeito Dinca, o gestor acusou o empresário de ladrão. Foi alvo de ação. Paulo e Dinca estiveram acompanhados de seus advogados, bem como o Magistrado e o representante do Ministério Público Estadual.
Segundo nota enviada pelo advogado de Paulo Manú, “temendo continuar com o andamento da queixa-crime e eventualmente sofrer uma condenação por crimes contra a honra (artigos 138, 139 e 140, do Código Penal) o Prefeito aceitou a proposta formulada pelo Promotor de Justiça, consistente na aplicação imediata de uma pena restritiva de direitos, e aceitou o pagamento de cesta básica à uma instituição de caridade local”.
Hoje, foi realizada outra audiência, agora perante a Corregedoria Geral de Justiça, sob a Presidência do Corregedor Auxiliar José Raimundo dos Santos. Nesta outra Queixa-Crime, que tem, como relator o Desembargador Fausto Campos, também em curso no Tribunal de Justiça, o Ministério Público deixou de oferecer proposta de transação penal ao prefeito, porque já havia sido contemplado anteriormente com a aplicação imediata de uma pena, nos autos da “queixa-crime” anterior no caso envolvendo o empresário Paulo Manú.
Esta ação foi movida pelo vereador Edmundo Barros. O Prefeito vai responder a todas as queixas-crimes propostas em seu desfavor e que correm no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, segundo o advogado Gervásio Xavier de Lima Lacerda.
Fonte: Nill Júnior
QUE TANTOS ROLOS COM A JUSTIÇA, “MEU DEUS”.