A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Tabira, Marcílio Fernando Valadares Vieira Pires, relativas ao ano de 2007, determinando que ele restitua aos cofres públicos a importância de R$ 12.960,00 referente ao pagamento indevido de sessões extraordinárias.
O relator do processo, conselheiro Romário Dias, disse que a Câmara Municipal deixou de recolher ao INSS a importância de R$ 17.420,00 e, pela prática das duas irregularidades, aplicou uma multa ao ex-vereador no valor de R$ 3.000,00.
Fonte: Site Jbrasil