A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quinta-feira (28) procedente a irregularidade apontada em um Relatório de Auditoria na gestão do ex-prefeito de Tabira, José Edson Cristóvão de Carvalho (Dinca Brandino) no exercício de 2012.
Tendo como Auditor Carlos Pimentel, conselheiro em exercício, o processo de número 13703481 – Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Tabira, sob-responsabilidade do ex-prefeito contou com a defesa dos Advogados Edilson Xavier de Oliveira e Gilbertiana Bezerra da Silva, vinculado ao Conselheiro Carlos Porto.
No entanto, a Corte em unanimidade, julgou pela procedência da irregularidade. Com a decisão, foi aplicada multa ao ex-prefeito da Cidade das Tradições.
Mais uma multa para Dinca, aonde vai parar?
DE NOVO!
Dinca ta parecendo pau de galinheiro.
Esse rapaz tem mais multa do que todos os motorista infratores de todo o estado de PE. Já tá virando um caso de amor dele com essa tal de multa !!!!
O nome dele é Sr. MULTA!!!