Passado um mês do pleito, as cidades já devem estar completamente livres da poluição visual provocada pelas propagandas eleitorais, embora nem sempre os candidatos, eleitores, partidos e coligações respeitem essa regra, prevista no artigo 78 da Resolução nº. 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral. O prazo expirou, no dia 4 de novembro, algumas promotorias já começaram a entrar com representações na Justiça contra os candidatos.
A Promotora Eleitoral, Ana Clézia Ferreira Nunes, por exemplo, fez recomendações desse tipo nas cidades compreendidas pela 050° zona: Ingazeira, Solidão e Tabira.
Além de remover toda a propaganda eleitoral que ainda exista, os responsáveis também deverão recuperar os possíveis danos causados nos locais onde o material publicitário foi afixado.