Seguindo o entendimento de muitos municípios da região, a prefeitura de Tabira emitiu o decreto nº 033/2021 que trata sobre o acendimento de fogueiras.
Considerando a atual situação do município em tempos de pandemia, fica proibido no perímetro urbano e nos povoados a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício de efeito sonoro ruidoso.
Fica permitido fogueiras na zona rural do município desde que sejam seguidas as recomendações de evitar aglomerações, podendo apenas entre pessoas da família e sendo respeitado o número máximo de 10 pessoas.