{"id":30033,"date":"2012-12-19T07:56:06","date_gmt":"2012-12-19T10:56:06","guid":{"rendered":"http:\/\/www.tabirahoje.com.br\/?p=30033"},"modified":"2012-12-19T08:08:49","modified_gmt":"2012-12-19T11:08:49","slug":"conheca-a-sentenca-do-ministro-dias-toffoli-que-indeferiu-o-registro-de-dinca","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.tabirahoje.com.br\/?p=30033","title":{"rendered":"Conhe\u00e7a a senten\u00e7a do Ministro Dias Toffoli que indeferiu o registro de Dinca"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><img decoding=\"async\" loading=\"lazy\" class=\"alignleft  wp-image-30038\" alt=\"129_1130-alt-Toffoli\" src=\"http:\/\/www.tabirahoje.com.br\/wp-content\/uploads\/2012\/12\/129_1130-alt-Toffoli-300x249.jpg\" width=\"270\" height=\"224\" srcset=\"http:\/\/www.tabirahoje.com.br\/wp-content\/uploads\/2012\/12\/129_1130-alt-Toffoli-300x249.jpg 300w, http:\/\/www.tabirahoje.com.br\/wp-content\/uploads\/2012\/12\/129_1130-alt-Toffoli.jpg 500w\" sizes=\"(max-width: 270px) 100vw, 270px\" \/>O Tabira Hoje divulga, em primeira m\u00e3o, a senten\u00e7a do Ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu a candidatura de Dinca Brandino, baseado na Lei da Ficha Limpa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A negativa se deu porque ele teve as suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, sendo que a rejei\u00e7\u00e3o das contas foi mantida pela C\u00e2mara de Vereadores de Tabira, al\u00e9m de responder na Comarca de Tabira por ato de improbidade administrativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b>Conhe\u00e7a a senten\u00e7a na \u00edntegra:<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0DECIS\u00c3O<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE\/PE), reformando senten\u00e7a, deferiu o registro da candidatura de Jos\u00e9 Edson Crist\u00f3v\u00e3o de Carvalho ao cargo de prefeito do Munic\u00edpio de Tabira\/PE, nas elei\u00e7\u00f5es de 2012, concluindo pela inexist\u00eancia de insanabilidade dos v\u00edcios que acarretaram a rejei\u00e7\u00e3o das contas do candidato relativas ao exerc\u00edcio de 2004, quando exerceu a chefia do Executivo municipal (fls. 1.637-1.651).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><!--more--><\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o foi assim ementado (fl. 1.637):<\/p>\n<p>RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEI\u00c7\u00d5ES 2012. PREFEITO. INELEGIBILIDADE. LC 64\/90. N\u00c3O INCID\u00caNCIA.<\/p>\n<p>&#8211; Rejei\u00e7\u00e3o das contas de Prefeitura sem a nota de improbidade ou comprova\u00e7\u00e3o de dolo espec\u00edfico n\u00e3o caracteriza a inelegibilidade da LC 64\/90.<\/p>\n<p>Opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o (fls. 1.662-1.665 e 1.686-1.696), foram rejeitados pelo Tribunal Regional (fls. 1.822-1.828).<\/p>\n<p>Da\u00ed os presentes recursos especiais interpostos pela Coliga\u00e7\u00e3o Renova Tabira e Marc\u00edlio Fernando Valadares (fls. 1.698- 1.722), pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral (fls. 1.839-1.843) e pela Coliga\u00e7\u00e3o A Mudan\u00e7a Se Faz Com Todas as For\u00e7as (fls. 1.863-1.885).<\/p>\n<p>No apelo da Coliga\u00e7\u00e3o Renova Tabira e outro, interposto com base no art. 121, \u00a7 4\u00ba, I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, os recorrentes apontam viola\u00e7\u00e3o ao art. 1\u00ba, I, g, da LC n\u00ba 64\/90 e sustentam, em s\u00edntese, que as irregularidades que ensejaram a rejei\u00e7\u00e3o das contas do recorrido, consubstanciadas na dispensa indevida de licita\u00e7\u00e3o, excesso de despesas com pessoal e pagamento indevido de aposentadoria, configuram irregularidades insan\u00e1veis por ato doloso de improbidade administrativa, nos termos da jurisprud\u00eancia deste Tribunal, o que imp\u00f5e o indeferimento do registro da candidatura.<\/p>\n<p>No recurso de fls. 1.839-1.843, o Parquet tamb\u00e9m aponta afronta ao art. 1\u00ba, I, g, da LC n\u00ba 64\/90 e sustenta que o recorrido descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal e dispensou ilegalmente procedimento licitat\u00f3rio, o que indica a pr\u00e1tica de atos dolosos de improbidade administrativa, consoante o entendimento desta Corte.<\/p>\n<p>No apelo de fls. 1.863-1.885, a Coliga\u00e7\u00e3o A Mudan\u00e7a Se Faz Com Todas as For\u00e7as aponta ofensa aos arts. 505 e 515 do CPC, 7\u00ba e 73, I, da Lei n\u00ba 9.504\/97, 10, I e IX, 11, I, da Lei n\u00ba 8.429\/92, 19, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e 89 da Lei n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>Alega que o ora recorrido, ao n\u00e3o apresentar impugna\u00e7\u00e3o espec\u00edfica nas raz\u00f5es do recurso eleitoral, tornou imut\u00e1vel o cap\u00edtulo da senten\u00e7a que reconheceu a insanabilidade do v\u00edcio decorrente da utiliza\u00e7\u00e3o de propaganda eleitoral em ve\u00edculos particulares contratados pela prefeitura.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, defende, tal como os outros recorrentes, o indeferimento do registro da candidatura do recorrido, tendo em vista a insanabilidade dos v\u00edcios e a configura\u00e7\u00e3o de atos dolosos de improbidade administrativa.<\/p>\n<p>Em contrarraz\u00f5es \u00e0s fls. 1.777-1.802, 2.054-2.079 e 2.086-3.007, o recorrido alega, em suma, que os recursos visam ao reexame das provas; que n\u00e3o foi demonstrada a ocorr\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o legal nem diverg\u00eancia jurisprudencial; e que na decis\u00e3o do TCE\/PE n\u00e3o consta nota de improbidade administrativa, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 falar na inelegibilidade da al\u00ednea g do inciso I do art. 1\u00ba da LC n\u00ba 64\/90. Assevera que a configura\u00e7\u00e3o do dolo exige a presen\u00e7a do elemento subjetivo, o que n\u00e3o ocorreu no caso dos autos.<\/p>\n<p>Opina a Procuradoria-Geral Eleitoral pelo provimento dos recursos (fls. 3.011-3.016).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Decido.<\/p>\n<p>Na esp\u00e9cie, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco emitiu parecer pela desaprova\u00e7\u00e3o das contas do recorrido relativas ao exerc\u00edcio de 2004, \u00e9poca em que exerceu a chefia do Executivo municipal.<\/p>\n<p>O parecer foi aprovado pela C\u00e2mara de Vereadores, que rejeitou as contas do recorrido relativas ao mencionado exerc\u00edcio financeiro.<\/p>\n<p>O Tribunal Regional concluiu pela n\u00e3o incid\u00eancia da inelegibilidade da mencionada al\u00ednea g, em raz\u00e3o da aus\u00eancia de insanabilidade dos v\u00edcios, al\u00e9m da inexist\u00eancia de nota de improbidade administrativa e de ato doloso que, segundo o seu entendimento, pressup\u00f5e a demonstra\u00e7\u00e3o do elemento subjetivo.<\/p>\n<p>Eis os fundamentos adotados pela Corte Regional (fls. 1.639-1.640v):<\/p>\n<p>A hip\u00f3tese de inelegibilidade gen\u00e9rica regulada na al\u00ednea &#8220;g&#8221; do inciso I do art. 1\u00ba da LC 64\/90 disp\u00f5e o seguinte:<\/p>\n<p>&#8220;os que tiverem suas contas relativas ao exerc\u00edcio de cargos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas rejeitadas por irregularidade insan\u00e1vel que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decis\u00e3o irrecorr\u00edvel do \u00f3rg\u00e3o competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judici\u00e1rio, para as elei\u00e7\u00f5es que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decis\u00e3o, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclus\u00e3o de mandat\u00e1rios que houverem agido nessa condi\u00e7\u00e3o:<br \/>\n(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00b0 135, de 2010)&#8221;.<br \/>\nNa mais estrita conson\u00e2ncia com a posi\u00e7\u00e3o assumida em julgamentos anteriores, cuido que a exist\u00eancia do dolo n\u00e3o pode prescindir da demonstra\u00e7\u00e3o do elemento subjetivo, ou seja, da conduta espec\u00edfica do agente pol\u00edtico nas irregularidades verificadas. Os consect\u00e1rios pol\u00edticos (inelegibilidade) n\u00e3o se vinculam automaticamente aos efeitos jur\u00eddico-obrigacionais decorrentes da determina\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o de valores em decorr\u00eancia de atos de gest\u00e3o, enquanto ordenador de despesas.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Muito bem.<\/p>\n<p>No Relat\u00f3rio da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Tabira, exerc\u00edcio 2004, realizada pelo TCE, o Relator se posicionou contrariamente a diversos v\u00edcios apontados pela auditoria pr\u00e9via realizada pela Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR\/TCE), como j\u00e1 consignado alhures, restando as seguintes irregularidades (fl. 159):<\/p>\n<p>1. Houve descumprimento do limite para despesas com pessoal;<\/p>\n<p>2. Realiza\u00e7\u00e3o de pagamentos, no valor de R$ 1.910,00 referentes \u00e0 aposentadoria do servidor Tadeu Sampaio Brito, mesmo ap\u00f3s Ac\u00f3rd\u00e3o TC n\u00b0 3.962\/2003 declarando ilegal o ato de aposentadoria;<\/p>\n<p>3. Dispensa indevida do procedimento licitat\u00f3rio para despesa com pe\u00e7as de autom\u00f3veis, material de constru\u00e7\u00e3o e medicamentos;<\/p>\n<p>Foi imposta restitui\u00e7\u00e3o ao er\u00e1rio no valor de R$ 1.910.00, montante esse recolhido pelo pr\u00f3prio recorrente em 30.07.2008, conforme documenta\u00e7\u00e3o de fls. 1.609\/1.613.<\/p>\n<p>Observe-se que, n\u00e3o obstante o relat\u00f3rio do TCE ter julgado irregulares as contas do Recorrente, n\u00e3o h\u00e1 no referido julgamento, nota de improbidade ou de insanabilidade das irregularidades apontadas. Ou seja, n\u00e3o se comprova, em momento algum, o dolo espec\u00edfico do agente em lesar os cofres p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Conforme se depreende do aresto recorrido, entre as tr\u00eas irregularidades constatadas pelo TCE\/PE, destacam-se a inobserv\u00e2ncia da Lei de Responsabilidade Fiscal, referente ao excesso de despesa com pessoal, e o descumprimento da Lei de Licita\u00e7\u00f5es, dois v\u00edcios que, segundo o entendimento deste Tribunal, configuram irregularidades insan\u00e1veis e atos dolosos de improbidade administrativa.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 despesa com pessoal, foram despendidos 61% (sessenta e um por cento) da receita, quando o limite estabelecido era de 54% (cinquenta e quatro por cento) (fl. 636).<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao descumprimento da Lei n\u00ba 8.666\/93, os gastos foram na ordem de R$ 67.812,27 (sessenta e sete mil, oitocentos e doze reais e vinte e sete centavos) e de R$ 94.062,72 (noventa e quatro mil, sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), quanto ao fracionamento indevido de despesas para aquisi\u00e7\u00e3o de autope\u00e7as e de material de constru\u00e7\u00e3o, e de R$ 42.608,21 (quarenta e dois mil, seiscentos e oito reais e vinte e um centavos), quanto \u00e0 dispensa indevida de licita\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos.<\/p>\n<p>Sobre a mat\u00e9ria, esta Corte tem se pronunciado no sentido de considerar tais irregularidades aptas a ensejar a inelegibilidade da al\u00ednea g do inciso I do art. 1\u00ba da LC n\u00ba 64\/90. Destaco, a prop\u00f3sito, as ementas dos seguintes julgados:<\/p>\n<p>ELEI\u00c7\u00d5ES 2012. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2004. PREFEITO. EXAME DAS CONTAS P\u00daBLICAS PELA C\u00c2MARA MUNICIPAL. DECRETO LEGISLATIVO. DESAPROVA\u00c7\u00c3O. IRREGULARIDADES. INSANABILIDADE. ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INELEGIBILIDADE CONFIGURADA. PRAZO DE OITO ANOS. ART. 1\u00ba, I, G, DA LEI COMPLEMENTAR N. 64\/90. RECURSO N\u00c3O PROVIDO.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>2. O ato de improbidade administrativa ressai da diversidade e gravidade dos v\u00edcios detectados, entre os quais se destacam o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e o n\u00e3o repasse das verbas previdenci\u00e1rias arrecadadas.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>(REspe n\u00ba 25986\/SP, PSESS de 11.10.2012, Rel\u00aa Min. Luciana L\u00f3ssio).<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEI\u00c7\u00d5ES 2012. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. INELEGIBILIDADE. ART. 1\u00ba, I, G, DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 64\/90. REJEI\u00c7\u00c3O DE CONTAS. PAGAMENTO DA MULTA. IRRELEV\u00c2NCIA. DESPROVIMENTO.<\/p>\n<p>1. A caracteriza\u00e7\u00e3o da inelegibilidade prevista no art. 1\u00ba, I, g, da LC 64\/90 pressup\u00f5e a rejei\u00e7\u00e3o de contas relativas ao exerc\u00edcio de cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica por decis\u00e3o irrecorr\u00edvel proferida pelo \u00f3rg\u00e3o competente (salvo se suspensa ou anulada pelo Poder Judici\u00e1rio) em raz\u00e3o de irregularidade insan\u00e1vel que configure ato doloso de improbidade administrativa.<\/p>\n<p>2. Na esp\u00e9cie, o TCE\/ES rejeitou as contas prestadas pelo agravante &#8211; relativas aos exerc\u00edcios de 2004 e 2005, na qualidade de presidente da C\u00e2mara Municipal de Ibatiba\/ES &#8211; em raz\u00e3o do descumprimento da LC 101\/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).<\/p>\n<p>3. A quita\u00e7\u00e3o da multa imposta pelo Tribunal de Contas n\u00e3o tem o cond\u00e3o de afastar a inelegibilidade. Precedentes.<\/p>\n<p>4. Agravo regimental n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>(AgRg-REspe n\u00ba 40704\/ES, PSESS de 18.10.2012, Rel. Min. Nancy Andrighi);<\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATO. INDEFERIMENTO. ELEI\u00c7\u00c3O 2012. INELEGIBILIDADE. REJEI\u00c7\u00c3O DE CONTAS. DESCUMPRIMENTO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. V\u00cdCIO INSAN\u00c1VEL. DESPROVIMENTO.<\/p>\n<p>1. O descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal constitui v\u00edcio insan\u00e1vel que configura ato doloso de improbidade administrativa para fins da incid\u00eancia da cl\u00e1usula de inelegibilidade prevista no art. 1\u00ba, I, g, da Lei Complementar n\u00ba 64\/90.<\/p>\n<p>2. Recurso especial desprovido.<\/p>\n<p>(REspe n\u00ba 20296\/PR, PSESS de 18.10.2012, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, Rel. designado Min. Dias Toffoli);<\/p>\n<p>ELEI\u00c7\u00d5ES 2012. REGISTRO DE CANDIDATO. REJEI\u00c7\u00c3O DE CONTAS. CONV\u00caNIO. COMPET\u00caNCIA. TRIBUNAL DE CONTAS. V\u00cdCIOS INSAN\u00c1VEIS. ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTOS N\u00c3O INFIRMADOS.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>1. O descumprimento da Lei n\u00ba 8.666\/94, decorrente do fracionamento ilegal de licita\u00e7\u00e3o, al\u00e9m da reten\u00e7\u00e3o indevida de IR e do n\u00e3o recolhimento de ISS configuram irregularidades insan\u00e1veis por ato doloso de improbidade administrativa, a atrair a incid\u00eancia da inelegibilidade da al\u00ednea g do inciso I do art. 1\u00ba da LC n\u00ba 64\/90.<\/p>\n<p>2. [&#8230;]<\/p>\n<p>(AgR-REspe n\u00ba 101-93\/RN, PSESS de 21.11.2012, de minha relatoria);<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ELEI\u00c7\u00c3O MUNICIPAL. 2012. REGISTRO DE CANDIDATO. VEREADOR. INDEFERIMENTO. INELEGIBILIDADE. LC N\u00ba 64\/90, ART. 1\u00ba, I, g. REJEI\u00c7\u00c3O DE CONTAS. V\u00cdCIOS INSAN\u00c1VEIS. FUNDAMENTOS N\u00c3O INFIRMADOS. DESPROVIMENTO.<\/p>\n<p>1. Conforme declinado no ac\u00f3rd\u00e3o regional, os v\u00edcios que ensejaram a rejei\u00e7\u00e3o das contas dizem respeito ao n\u00e3o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias e \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de despesas sem o devido procedimento licitat\u00f3rio, al\u00e9m de contrata\u00e7\u00f5es sem previs\u00e3o legal.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>(AgR-REspe n\u00ba 20861\/PB, PSESS de 23.10.2012, de minha relatoria); e<\/p>\n<p>Registro. Inelegibilidade. Rejei\u00e7\u00e3o de contas.<\/p>\n<p>1. O TSE tem entendido cab\u00edvel a an\u00e1lise da decis\u00e3o de rejei\u00e7\u00e3o de contas, para fins de aferi\u00e7\u00e3o da inelegibilidade prevista no art. 1\u00ba, inciso I, al\u00ednea g, da Lei Complementar n\u00ba 64\/90, em sede de recurso especial.<\/p>\n<p>2. Frustrar a licitude de processo licitat\u00f3rio constitui irregularidade insan\u00e1vel que configura, em princ\u00edpio, ato doloso de improbidade administrativa, a atrair a incid\u00eancia da inelegibilidade prevista no art. 1\u00ba, I, g, da Lei Complementar n\u00ba 64\/90.<\/p>\n<p>Agravo regimental n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>(AgR-REspe n\u00ba 5527\/CE, PSESS de 23.10.2012, Rel. Min. Arnaldo Versiani).<\/p>\n<p>No que se refere ao dolo, ao contr\u00e1rio do entendimento do Tribunal de origem, que exige a presen\u00e7a do elemento subjetivo, a jurisprud\u00eancia deste Tribunal firmou-se no sentido de considerar como suficiente para a sua configura\u00e7\u00e3o a simples vontade do agente de praticar a conduta \u00edmproba.<\/p>\n<p>Nesse sentido, conv\u00e9m destacar passagem do voto da eminente Ministra C\u00e1rmen L\u00facia, no julgamento do Recurso Ordin\u00e1rio n\u00ba 206624\/PE, publicado na sess\u00e3o de 2.12.2010, que, citando julgado do STJ, assim consignou:<\/p>\n<p>[&#8230;] &#8220;importante registrar que o dolo que se exige para a configura\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa \u00e9 a simples vontade consciente de aderir \u00e0 conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jur\u00eddica &#8211; ou, ainda, a simples anu\u00eancia aos resultados contr\u00e1rios ao direito quando o agente p\u00fablico ou privado deveria saber que a conduta praticada a eles levaria -, sendo despiciendo perquirir acerca de finalidades espec\u00edficas&#8221; (STJ, ED-AI n. 1.092.100\/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 31.5.2010).<\/p>\n<p>Tal entendimento foi reiterado por ocasi\u00e3o do julgamento do REspe n\u00ba 24-37\/AM, de minha relatoria, julgado na sess\u00e3o de 29.11.2012.<\/p>\n<p>Dessa forma, n\u00e3o h\u00e1 como afastar a conduta consciente do agente na pr\u00e1tica dos atos.<\/p>\n<p>Frise-se que a reforma do aresto regional, ao contr\u00e1rio do que alega o ora recorrido, n\u00e3o demanda a incurs\u00e3o no conjunto probat\u00f3rio dos autos, mas sim o enquadramento jur\u00eddico dos fatos indicados expressamente no ac\u00f3rd\u00e3o hostilizado.<\/p>\n<p>Por outro lado, a aus\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o pelo Tribunal de Contas de nota de improbidade administrativa n\u00e3o afasta a compet\u00eancia desta Corte para aferir a exist\u00eancia de v\u00edcios indicados na decis\u00e3o de rejei\u00e7\u00e3o de contas que se enquadrem na inelegibilidade da referida al\u00ednea g.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sobre o ponto, j\u00e1 decidiu este Tribunal que &#8220;a Justi\u00e7a Eleitoral, a fim de verificar a incid\u00eancia da inelegibilidade disposta no art. 1\u00ba, I, g, da LC 64\/90, pode examinar a natureza das irregularidades que fundamentaram a rejei\u00e7\u00e3o de contas, interpretando-as como san\u00e1veis ou insan\u00e1veis, independentemente de o \u00f3rg\u00e3o competente ter se manifestado a esse respeito&#8221; (AgR-REspe n\u00ba 345-60\/TO, PSESS de 4.10.2012, Rel. Min. Nancy Andrighi).<br \/>\nDiante dessas considera\u00e7\u00f5es, patente a viola\u00e7\u00e3o pela Corte Regional do art. 1\u00ba, I, g, da LC n\u00ba 64\/90, al\u00e9m da diverg\u00eancia de entendimento entre o aresto combatido e a jurisprud\u00eancia do TSE, o que imp\u00f5e o provimento dos recursos.<\/p>\n<p>Ante o exposto, dou provimento aos recursos especiais, com base no art. 36, \u00a7 7\u00ba, do RITSE, para indeferir o pedido de registro de Jos\u00e9 Edson Crist\u00f3v\u00e3o de Carvalho ao cargo de prefeito do Munic\u00edpio de Tabira\/PE.<\/p>\n<p>Publique-se em sess\u00e3o.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia-DF, 3 de dezembro de 2012.<\/p>\n<p>Ministro Dias Toffoli, Relator.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tabira Hoje divulga, em primeira m\u00e3o, a senten\u00e7a do Ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu a candidatura de Dinca Brandino, baseado na Lei da Ficha Limpa. A negativa se deu porque ele teve as suas &hellip; <a href=\"http:\/\/www.tabirahoje.com.br\/?p=30033\">Continue reading <span class=\"meta-nav\">&rarr;<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/www.tabirahoje.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/30033"}],"collection":[{"href":"http:\/\/www.tabirahoje.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/www.tabirahoje.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.tabirahoje.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.tabirahoje.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=30033"}],"version-history":[{"count":5,"href":"http:\/\/www.tabirahoje.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/30033\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":30037,"href":"http:\/\/www.tabirahoje.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/30033\/revisions\/30037"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/www.tabirahoje.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=30033"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.tabirahoje.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=30033"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.tabirahoje.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=30033"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}